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Prefeitura decreta luto de 3 dias e suspende expediente até 12 horas
Efeito de Onda
Página Prefeitura decreta luto de 3 dias e suspende expediente até 12 horas
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito municipal de Diamantino, Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB) publicou o Decreto de Lei 054/2022 que institui Luti Oficial de 03 dias e suspende o expediente público em âmbito municipal, devido o falecimento da senhora Maria Silda Costa Lube, mãe do vice-prefeito, Jozenil Costa Lube, ocorrido na manhã desta quinta-feira em Cuiabá.
Segundo familiares, Dona Maria, como era conhecida faleceu aos 67 anos numa unidade hospitalar da capital do Estado em decorrência de sequelas pós Covid-19, adquirida durante período em que esteve internada para uma cirurgia.
O Decreto prevê o hasteamento das bandeiras de todos os pavilhões do município a meio mastro pelo período de 3 dias e a suspenção no atendimento em âmbito municipal, exceto as atividades consideradas essenciais à população durante toda a quinta-feira (17.03) e até às 12h00 min desta sexta-feira (18.03).
O prefeito municipal, Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB) lamentou a morte de Dona Maria Silda, lembrando de sua dedicação com a família e amigos. “Recebo com muito pesar a notícia do falecimento da minha amiga, mãe do nosso vice-prefeito, Dona Maria é exemplo de humildade e deixa um legado de humildade e trabalho”, disse o gestor. “Em nome de toda administração municipal, desejo os nossos votos de conforto na fé”, concluiu.
Leia a íntegra do Decreto de Lei 054/2022
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
DECRETO N° 54/2022
"Decreta luto
oficial
e
dá
outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.
MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições e,
Considerando o falecimento, ocorrido em 17 de março de 2022, da Sr°. MARIA
SILDA COSTA LUBE, genitora do Excelentíssimo Senhor Vice-prefeito, Jozenil da Costa
Lube do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Considerando que a Senhora Maria Silva Costa Lube deixa família e amigos no
município, e era querida entre os munícipes.
Considerando a importância de prestar condolências à família e o respeito ao
legado.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, em todo o território
municipal, em virtude do falecimento da Senhora MARIA SILDA COSTA LUBE.
Parágrafo Único - As bandeiras devem ser hasteadas a meio mastro durante o
período de luto.
Art. 2° - Fica SUSPENSO o expediente No âmbito Municipal na data de
17/03/2022 até as 12h00 min do dia 18/03/2022, excetuando-se os serviços emergenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 17/03/2022, revogando-se as
disposições em contrário.
Palápio Parecis, Diamantino, 17 de março de 2022.
MANOELLOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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