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Página - Prefeitura decreta luto de 3 dias e suspende expediente até 12 horas

Prefeitura decreta luto de 3 dias e suspende expediente até 12 horas

Efeito de Onda

Página Prefeitura decreta luto de 3 dias e suspende expediente até 12 horas

  • 18/03/2022 às 10:03

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O prefeito municipal de Diamantino, Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB) publicou o Decreto de Lei 054/2022 que institui Luti Oficial de 03 dias e suspende o expediente público em âmbito municipal, devido o falecimento da senhora Maria Silda Costa Lube, mãe do vice-prefeito, Jozenil Costa Lube, ocorrido na manhã desta quinta-feira em Cuiabá.

Segundo familiares, Dona Maria, como era conhecida faleceu aos 67 anos numa unidade hospitalar da capital do Estado em decorrência de sequelas pós Covid-19, adquirida durante período em que esteve internada para uma cirurgia.

O Decreto prevê o hasteamento das bandeiras de todos os pavilhões do município a meio mastro pelo período de 3 dias e a suspenção no atendimento em âmbito municipal, exceto as atividades consideradas essenciais à população durante toda a quinta-feira (17.03) e até às 12h00 min desta sexta-feira (18.03).

O prefeito municipal, Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB) lamentou a morte de Dona Maria Silda, lembrando de sua dedicação com a família e amigos. “Recebo com muito pesar a notícia do falecimento da minha amiga, mãe do nosso vice-prefeito, Dona Maria é exemplo de humildade e deixa um legado de humildade e trabalho”, disse o gestor. “Em nome de toda administração municipal, desejo os nossos votos de conforto na fé”, concluiu.

Leia a íntegra do Decreto de Lei 054/2022

Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO N° 54/2022

"Decreta luto

oficial

e

dá

outras

providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.

MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições e,

Considerando o falecimento, ocorrido em 17 de março de 2022, da Sr°. MARIA

SILDA COSTA LUBE, genitora do Excelentíssimo Senhor Vice-prefeito, Jozenil da Costa

Lube do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Considerando que a Senhora Maria Silva Costa Lube deixa família e amigos no

município, e era querida entre os munícipes.

Considerando a importância de prestar condolências à família e o respeito ao

legado.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, em todo o território

municipal, em virtude do falecimento da Senhora MARIA SILDA COSTA LUBE.

Parágrafo Único - As bandeiras devem ser hasteadas a meio mastro durante o

período de luto.

Art. 2° - Fica SUSPENSO o expediente No âmbito Municipal na data de

17/03/2022 até as 12h00 min do dia 18/03/2022, excetuando-se os serviços emergenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 17/03/2022, revogando-se as

disposições em contrário.

Palápio Parecis, Diamantino, 17 de março de 2022.

 

MANOELLOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

Diamantino
Luto
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