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Prefeitura de Tapurah esclarece dúvidas sobre revisão biométrica
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Página Prefeitura de Tapurah esclarece dúvidas sobre revisão biométrica
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Muitas são as dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: apesar de serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos que desejarem continuar a exercer o direito ao voto devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o procedimento no prazo estipulado (até 31 de janeiro de 2018).
No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias, benefícios federais e etc.
Biometria
A biometria é o procedimento de coleta das impressões digitais com atualização dos dados cadastrais. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.
s eleitores devem comparecer ao Paço Municipal para atualizar seus dados e coletar as informações biométricas. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h 30min. Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.
O eleitor que não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
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