Página - Prefeitura de Primavera alerta sobre prazo para a declaração anual de faturamento dos MEIs
Prefeitura de Primavera alerta sobre prazo para a declaração anual de faturamento dos MEIs
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Página Prefeitura de Primavera alerta sobre prazo para a declaração anual de faturamento dos MEIs
Crédito: SXC.hu
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 31 de março para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) do faturamento referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018. Em Primavera do Leste os MEIs podem contar com o apoio da Sala do Empreendedor, que funciona em anexo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Curitiba, 214, piso 3, Centro. Outra opção é acessar o site: portaldoempreendedor.gov.br.
Conforme a agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor de Primavera do Leste, Geisebel Carvalho, a não declaração do faturamento de 2018 no período determinado impede que os boletos para o pagamento da Declaração Anual do Simples Nacional (DANs) sejam emitidos e, consequentemente, com a falta deste pagamento, o pequeno empreendedor perde os benefícios do MEI. Além do mais, gera uma multa de R$ 25 a R$ 50 por ano.
A agente Geisebel aconselha os micro empreendedores individuais a não deixarem a declaração para a última hora, pois nos últimos dias o site costuma ficar congestionado, um risco para que o MEI não consiga realizar a declaração a tempo, o que acarretará a multa.
EXCLUSÃO DE MEIs NO BRASIL
Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
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