Página - Prefeitura de Porto Estrela orienta a população que atear fogo em lixo é infração e também gera multa
Prefeitura de Porto Estrela orienta a população que atear fogo em lixo é infração e também gera multa
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Página Prefeitura de Porto Estrela orienta a população que atear fogo em lixo é infração e também gera multa
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Não bastasse o que preveem as leis Federal e Estadual, que as instâncias superiores estabelecem quanto à queima de materiais em perímetro urbano, “queimar, mesmo nos quintais, lixo ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nociva à saúde” é uma infração que gera multa.
Na tarde do dia 10 de abril, a Vigilância em Saúde (VS) do município de Porto Estrela recebeu uma denúncia sobre uma queimada que estava causando uma forte fumaça na Vila da Mangueira, rapidamente foi localizado o foco e identificado o autor que foi multado no valor de R$ 260,00. A Prefeitura Municipal de Porto Estrela alerta a população sobre o perigo da prática de atear fogo nos lixos urbanos, que ao invés disso deve comunicar a secretaria competente para ir retirar o material.
A prefeitura por meio do departamento de Vigilância em Saúde alerta a população que passará a atuar com maior vigilância contra este tipo de infração, que apesar de não ser frequente, tem gerado reclamações de munícipes. Segundo a Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, queimar lixos de resíduo domiciliar, restos de folhas e terrenos baldios ou qualquer outro tipo de resíduo no perímetro urbano dos municípios é crime, e em Porto Estrela, o código de postura Lei municipal nº 052 de 1995, também criminaliza tais atos. As denúncias podem ser anônimas ou identificadas através do seguinte meio de comunicação: telefone do Departamento Vigilância em Saúde (VS), (65) 3384 – 1159 ou ainda procurar o próprio departamento no antigo prédio da escola estadual Deputado Hitler Sansão.
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