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Prefeitura de Poconé suspende atividades e retorna em Janeiro
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Foi publicado nesta quinta-feira (1) o decreto nº 71/2016, onde a prefeita de Poconé, Meire Adauto (PSDB), declara a suspensão das atividades administrativas da Administração Municipal no período de 5 de dezembro de 2016 á 31 dezembro de 2016.
A suspensão foi decretada levando em consideração que no período das festividades natalinas e o Ano Novo, as atividades administrativas sofrem naturalmente uma redução significativa e que a interrupção não representando prejuízo à continuidade administrativa e ao encerramento do exercício financeiro.
De acordo com o decreto o ponto facultativo não se aplica ao Setor de Tributos, Unidade de Serviço Centralizada USC-SEFAZ e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Funcionará até o dia 16 de Dezembro a Secretaria de Educação e Cultura, para o encerramento do ano escolar 2016. Ficarão abertas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Laboratório e Farmácia Municipal do dia 05 ao dia 22 de dezembro de 2016.
DECRETO Nº 071/2016
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL NA CIDADE DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Considerandoo encerramento do exercício financeiro de 2016;
Considerando o encerramento da Gestão de mandato 2013 – 2016.
Considerandoas festividades Natalinas e de Ano Novo;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam suspensas as atividades, no período de 05 de Dezembro de 2016 (segunda feira), á 31 de dezembro de 2016 (sábado), em todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Poconé, exceto Setor de Tributos, Unidade de Serviço Centralizada USC-SEFAZ e os serviços essenciais.
Art. 2º. Funcionará até o dia 16 de Dezembro a Secretaria de Educação e Cultura, para o encerramento do ano escolar 2016.
Art. 3º.Ficarão abertas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Laboratório e Farmácia Municipal do dia 05 ao dia 22 de dezembro de 2016.
Art. 5º. As unidades administrativas abaixo relacionadas permanecerão em funcionamento, em regime de sobreaviso:
a) Procuradoria Jurídica e Fiscal do município,
b) Controladoria Geral do município.
c) Secretaria Executiva,
d) Secretaria de Planejamento e Administração
e) Secretaria de Finanças;
f) Secretaria de Educação e Cultura,
g) Secretaria de Esporte e Lazer,
h) Secretaria de Infra-estrutura,
i) Secretaria de Meio-Ambiente,
j) Secretaria de Turismo,
k) Secretaria de Saúde,
l) Secretaria de Des. Agropecuário Rural e Urbano,
m) Secretaria de Assistência Social.
Art. 6º.As atividades em todas as unidades da Prefeitura Municipal de Poconé, retornarão ao normal a partir das 7:00 horas do dia 02 de janeiro de 2017 (Segunda Feira).
Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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