Página - Prefeitura de Nova Ubiratã suspende aulas e altera atendimento da saúde para evitar disseminação do COVID-19
Prefeitura de Nova Ubiratã suspende aulas e altera atendimento da saúde para evitar disseminação do COVID-19
Efeito de Onda
Página Prefeitura de Nova Ubiratã suspende aulas e altera atendimento da saúde para evitar disseminação do COVID-19
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Como medidas de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Nova Ubiratã adiantou para quinta-feira (19) a suspensão das aulas na rede municipal de ensino.
A recomendação do governo do Estado previa a suspensão das atividades escolares entre os dias 23 de março a 05 de abril. No entanto, devido ao aumento de estudantes na rede municipal, alguns oriundos de estados considerados de risco, o município optou em adiantar o prazo no perímetro urbano.
Já na zona rural, região com menor risco de contágio da doença, o cronograma segue as recomendações do Estado.
Na área da saúde, a portaria de nº 101/2020 com vigência de 23 de março a 05 de abril, altera o funcionamento em alguns setores além do cancelamento da audiência pública de prestação de contas do 3º quadrimestre de 2019, prevista para hoje (20).
Dentre os serviços temporariamente suspensos estão; as atividades individuais e coletivas do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), do Centro de Reabilitação e da Academia da Saúde, as visitas domiciliares, consultas médicas e odontológicas itinerantes, emissão de consultas médicas, exames e cirurgias agendadas anteriormente, exceto aqueles considerados de extrema urgência.
Consta ainda na portaria, que serão mantidas os atendimentos ambulatoriais nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF), das 7h às 11h e das 13h às 17h, e em escala de plantão (24horas) no Centro Municipal de Saúde.
Outra mudança refere-se a suspensão do atendimento nas salas de vacinas dos ESF’s I e III, sendo mantido o funcionamento, em horário normal, da sala em anexo ao ESF II.
Efeito coronavírus
A emissão de portarias são medidas previstas no decreto 021/2020 publicado, nesta quarta-feira (18), pela Administração Municipal. Por meio delas, o secretariado tem autonomia para promover às alterações que julgarem necessárias para o combate à proliferação da doença.
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