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Prefeitura de Nova Maringá divulga regulamento do Festival de Pesca
Efeito de Onda
Página Prefeitura de Nova Maringá divulga regulamento do Festival de Pesca
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A prefeitura de Nova Maringá vai realizar nos dias 21 e 22 de setembro o Festival de Pesca e Solte de Barranco do Lago Municipal, que tem o objetivo de promover integração, esportividade e lazer. A programação para a categoria infantil será no sábado e para a categoria livre, acima de 12 anos, será no domingo. Confira abaixo o regulamento.
REGULAMENTO
Art. 1º DA FINALIDADE
PARÁGRAFO ÚNICO - O 2º FESTIVAL DE PESCA E SOLTE DE BARRANCO DO LAGO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ tem a finalidade de promover a Integração, esportividade e lazer entre as pessoas, incentivar a prática da pesca esportiva na região, a solidariedade, Amizade e Companheirismo.
Art. 2º DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - O evento é promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 3º DA DATA E HORÁRIO
PARÁGRAFO ÚNICO - O 2º FESTIVAL DE PESCA E SOLTE DE BARRANCO DO LAGO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ será realizado nos dias 21 e 22 de setembro de 2019,com início previsto para:
DIA 21 (SABADO)
Categoria Infantil (pescadores menores de 12 anos) –
Início as 15:00 horas e término as 17:30 horas;
DIA 22 (DOMINGO)
Categoria Livre (pescadores maiores de 12 anos) –
1ª Equipe, Início as 08:00 horas e término as 10:30 horas.
2ª Equipe, Inicio as 15:00 horas e término as 17:30 horas.
Art. 4º DA PARTICIPAÇÃO
§1º - Os interessados a participar do 2º FESTIVAL DE PESCA E SOLTE DE BARRANCO DO LAGO MUNICIPAL DE NOVA MARINGA, MATO GROSSO, deverão apresentar CPF e RG no ato da inscrição.
§2º - Na categoria infantil – Pescadores menores de 12 anos, ficam dispensados da apresentação do RG e CPF, porém, os interessados deverão apresentar a ficha de autorização de participação de menor de 18 anos.
§3º - Cada participante deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, que ficará disponibilizada na recepção da prefeitura.
Art. 5º DA TAXA DE INSCRIÇÃO
§1º - Não será cobrado taxa de inscrição para participar do 2º FESTIVAL DE PESCA E SOLTE DE BARRANCO DO LAGO MUNICIPAL DE NOVA MARINGA, MATO GROSSO.
§2º A inscrição será feita na recepção da Prefeitura Municipal de segunda a sexta feira, das 07:00 às 11:00 h e das 13:00 as 17:00 e no dia do evento no lago Municipal, devendo o interessado procurar o espaço reservado à COMISSÃO ORGANIZADORA.
§3º Os menores de dezoito anos interessados em participar do evento deverão apresentar autorização dos pais ou responsável, modelo fornecido pela organização.
Art. 6º DA PONTUAÇÃO:
§1º - Todos as espécies de peixes serão válidos, exceto lambari, cara, jejum.
§2º - Para efeito de classificação, o critério de pontuação prevê:
|
PONTOS POR CM DE PEIXE |
10 |
30 |
50 |
|
ESPÉCIES
|
PEIXES DIVERSOS |
PACÚ |
PIAU |
|
|
TRAÍRA |
MATRINXÃ |
|
|
|
|
TUCUNARÉ |
CURIMBA |
§3º - Todos os peixes válidos para pontuação serão considerados e medidos, independentes da medida mínima exigível na Legislação de Pesca.
Art. 7º DA PREMIAÇÃO:
§1º O 2º FESTIVAL DE PESCA E SOLTE DE BARRANCO DO LAGO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, premiará os pescadores que acumularem o maior numero de pontos na categoria livre com a seguinte premiação:
1º Lugar – 3.000,00 (Tres mil reais)
2º Lugar – 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
3º Lugar – 500,00 ( quinhentos reais)
4º Lugar – 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Na categoria infantil com a seguinte premiação:
1º Lugar – 01 bicicleta;
2º Lugar ao 4º Lugar – Brindes.
§ 2º - Haverá também sorteio de prêmios entre todos os inscritos, exceto os ganhadores classificados do 1º ao 4º Lugar.
§ 3º No sorteio será considerado o número da inscrição do participante.
§ 4º Para receber a premiação o sorteado deverá estar no local do evento na hora do sorteio e apresentar o comprovante de inscrição.
Art. 8º DO EXERCÍCIO DA PESCA:
§1º Dia 21 no Sabado, das 15 horas as 17:30 horas, na categoria infantil e dia 22 no domingo, 1ª equipe inicio 08 horas – termino as 10:30, 2ª equipe inicio as 14 horas e termino as 17:30, na categoria livre, o pescador que apresentar comprovante de inscrição estará autorizado a iniciar a pesca.
§2º Antes do início e término das etapas, serão vistoriados todos os equipamentos (varas, cestos e anzóis).
§4º O local para a pesca será numerado e a definição do local onde cada pescador permanecerá será por sorteio.
§5º Cada participante poderá levar quantos materiais de pesca quiserem, podendo ser utilizado somente 01 (um) equipamento por vez para cada participante. O equipamento que não estiver sendo utilizado deverá permanecer afastado, facilitando a visualização dos fiscais e possíveis embaraços.
§6º Os lançamentos deverão ser realizados perpendicularmente a linha da água. Caso por algum defeito de lançamento, do vento ou do próprio pescador invadir o setor vizinho, a linha deverá ser imediatamente recolhida.
§7º Será proibida a utilização de garateias (três anzóis juntos conectados), bem como a pesca de “lambada”.
§8º As iscas artificiais com utilização de garateias e chicote “Hulk” estarão proibidas.
§9º Não deixar o peixe em superfície áspera se batendo;
§10º Não soltar o peixe que estiver sangrando ou com os olhos perfurados pelo anzol.
§11º Não usar Luva tipo “agarra peixe”.
Art. 9º DA SOLTURA DOS PEIXES
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente os fiscais determinarão a soltura;
Art. 10º ISCAS:
PARÁGRAFO ÚNICO – As iscas serão de livre escolha do pescador.
Art. 11 FISCALIZAÇÃO E RECLAMAÇÃO:
§1º A fiscalização será realizada por uma equipe designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§2º Somente o participante do evento poderá falar ou se dirigir ao fiscal, para consultas ou reclamações. Caso perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá comunicá-la na primeira oportunidade ao fiscal.
§3º Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso.
§4º O fiscal tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento.
§5º Em nenhuma hipótese o fiscal poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
Art. 12 CONTAGEM E MEDIÇÃO:
§1º Haverá a medição de todos os exemplares capturados por cada pescador, dentro do horário definido, para definir a classificação dos mesmos.
§2º Não será permitido ao pescador ficar com quaisquer exemplares devendo todos os peixes ser devolvidos no lago.
Art. 13 DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
PARÁGRAFO ÚNICO - Terá que deixar o evento o competidor que infringir o presente regulamento e intencionalmente prejudicar os demais participantes com manobras de caniço, linha ou atos de indisciplina, mau comportamento.
Art. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
PARÁGRAFO ÚNICO - A COMISSÃO ORGANIZADORA da competição, não se responsabilizará por perdas, danos ou roubo de bens;
Art. 15 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
§2º A COMISSÃO ORGANIZADORA prestará contas através de relatório que será fixado no mural da Prefeitura.
§2º Ao efetuar a inscrição, o competidor estará concordando automaticamente com as regras do presente regulamento;
§3º Na inscrição do evento, o pescador estará concedendo direitos sobre a imagem para vídeo institucional e comercial a qualquer tempo, distribuição, exibição da obra audiovisual por todo e qualquer veículo;
§4º O pescador que estiver tumultuando, atrapalhando de qualquer forma o bom andamento do evento, poderá ser retirado do local;
Art. 16 DAS IMAGENS
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao fazer a inscrição o participante estará aceitando automaticamente as normas deste regulamento e cedendo o seu direito de imagem a COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO.
Art. 17 DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer situação que venha acontecer e não esteja citado nas clausulas deste regulamento, será julgado pela comissão organizadora do evento.
Art. 18 DO FÓRUM
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica determinado que quaisquer adversidades sem soluções entre as partes envolvidas, deverão ser resolvidas no Fórum da Comarca de São José do Rio Claro - MT;
COMISSÃO ORGANIZADORA
Maiores informações: Vereador Sorriso, Wagner Rodrigues, Manoel da Costa Campos, Joel Bino do Nascimento e João Batista Rodrigues, Cleverson Allievi.
Tel. 66 98117 1242.a
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