Página - Prefeitura de Matupá emite comunicado oficial sobre regularização fundiária urbana
Prefeitura de Matupá emite comunicado oficial sobre regularização fundiária urbana
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Prefeitura de Matupá obteve por unanimidade Julgamento Procedente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJ/MT, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, frente a Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 001 de 2016, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal, que transformou parte das ZPs (Áreas Verdes) em Parque Ambiental Municipal, restringindo significativamente o uso por parte de seus ocupantes e obrigando-os a realizar o reflorestamento.
O Ato Legislativo refletiu negativamente e causou no ano de 2017 o impedimento da regularização de pelo menos 300 famílias moradoras das mencionadas Áreas Verdes, localizadas na Rua 21 (Bairro União), Rua 21 (Bairro Jardim das Flores), Rua 01 (Bairro Cidade Alta), Avenida Hermínio Ometto e Avenida Sebastião Alves Júnior sentido Rodovia BR-163 (Setor Industrial).
Na época, essas áreas já haviam sido submetidas a rigorosos procedimentos de avaliação das edificações, serviços de topografia, questões ambientais e situação socioeconômica das famílias, com objetivo de obter a aprovação pela Comissão de Regularização Fundiária, presidida pelos juízes titulares da Comarca e composta pelo Ministério Público, Prefeitura, Câmara, Ordem dos Advogados do Brasil, Cartório de Registros, Associações, entre outros segmentos da sociedade.
O Pleno do TJ/MT suprimiu integralmente o § 3º do Art. 244 da LOM, reconhecendo que a referida emenda, além de ser inconstitucional, impactaria no aumento das despesas públicas pelo possível pagamento de indenizações milionárias a meia dúzia de especuladores imobiliários, o que fatalmente inviabilizaria a prestação de serviços públicos essenciais a população nos setores de saúde, educação, assistência social, entre outros, e notoriamente violava uma iniciativa que é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Diante da decisão proferida em 31 de janeiro de 2019 pelo relator da matéria, Desembargador Marcos Machado, a Prefeitura reestabeleceu a fundamentação legal e enviou Projeto de Lei à Câmara de Vereadores solicitando autorização legislativa para proceder a primeira etapa da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, beneficiando cerca de 250 famílias com a entrega dos documentos – as ‘Escrituras’ da ZP-002 – denominada Área Verde.
Com extrema responsabilidade a gestão pública municipal de Matupá cumpre prioritariamente a sua função social ao atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor e Urbanístico, bem como com as famílias em situação de vulnerabilidade.
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