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Página - Prefeitura de Chapada publica decreto com medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus

Prefeitura de Chapada publica decreto com medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus

Efeito de Onda

Página Prefeitura de Chapada publica decreto com medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus

  • 24/03/2020 às 08:09

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).

A Prefeita Thelma de Oliveira assinou decreto na terça-feira (17/03) visando minimizar os riscos de contágio pelo CORONAVÍRUS. A Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, como pandemia a rápida expansão do coronavírus (COVID-19) e o Município de Chapada dos Guimarães, recebe turistas de diversas localidades e que pode contribuir para a expansão deste vírus.

A fim de evitar a disseminação da doença no município de Chapada dos Guimarães, a prefeita no uso de suas atribuições adota as seguintes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19):

1- Ficam suspensos eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas; no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães - MT, pelo prazo de 18 de março a 5 de abril de 2020:

2 – Ficam suspensas atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público e privada de 18 de março a 5 de abril de 2020;

3- Ficam suspensas atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos e outras atividades desenvolvidas no âmbito do CRAS, permanecendo apenas os atendimentos de rotina, e ficam suspensas todas as atividades da programação em comemoração ao mês da Mulher;

4 – Ficam suspensos atividades desenvolvidas em bens públicos ou bens de uso comum que envolver a aglomeração de pessoas, tais como: ginásios, praças, piscina pública etc.

5- A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Chapada dos Guimarães - MT, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 18 de março de 2020.

6- Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

7- Os eventos esportivos municipais, públicos ou privados, na zona urbana e rural, somente poderão ocorrer, mediante autorização sanitária expedida pela Superintendência de Vigilância da Saúde Municipal e Termo de Compromisso assinado pelos respectivos organizadores.

8- Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, por exemplo (álcool gel e mascaras protetoras)

9 - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que preste serviço para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem a local com casos comprovados de coronavírus, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

10 - Ficam suspensas todas as férias e licenças dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando os atendimento, caso haja a expansão do coronavírus (COVID-19).

 

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