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Prefeitura de Chapada publica decreto com medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).
A Prefeita Thelma de Oliveira assinou decreto na terça-feira (17/03) visando minimizar os riscos de contágio pelo CORONAVÍRUS. A Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, como pandemia a rápida expansão do coronavírus (COVID-19) e o Município de Chapada dos Guimarães, recebe turistas de diversas localidades e que pode contribuir para a expansão deste vírus.
A fim de evitar a disseminação da doença no município de Chapada dos Guimarães, a prefeita no uso de suas atribuições adota as seguintes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19):
1- Ficam suspensos eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas; no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães - MT, pelo prazo de 18 de março a 5 de abril de 2020:
2 – Ficam suspensas atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público e privada de 18 de março a 5 de abril de 2020;
3- Ficam suspensas atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos e outras atividades desenvolvidas no âmbito do CRAS, permanecendo apenas os atendimentos de rotina, e ficam suspensas todas as atividades da programação em comemoração ao mês da Mulher;
4 – Ficam suspensos atividades desenvolvidas em bens públicos ou bens de uso comum que envolver a aglomeração de pessoas, tais como: ginásios, praças, piscina pública etc.
5- A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Chapada dos Guimarães - MT, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 18 de março de 2020.
6- Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
7- Os eventos esportivos municipais, públicos ou privados, na zona urbana e rural, somente poderão ocorrer, mediante autorização sanitária expedida pela Superintendência de Vigilância da Saúde Municipal e Termo de Compromisso assinado pelos respectivos organizadores.
8- Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, por exemplo (álcool gel e mascaras protetoras)
9 - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que preste serviço para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem a local com casos comprovados de coronavírus, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
10 - Ficam suspensas todas as férias e licenças dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando os atendimento, caso haja a expansão do coronavírus (COVID-19).
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