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Página - Prefeitura de Chapada esclarece sobre o combustível para transporte escolar

Prefeitura de Chapada esclarece sobre o combustível para transporte escolar

Efeito de Onda

Página Prefeitura de Chapada esclarece sobre o combustível para transporte escolar

  • 17/04/2018 às 16:51

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria de Santo Antônio do Leste

A interrupção do fornecimento de combustível pela empresa Castro & Carvalho Ltda provocou a paralisação do transporte escolar de Chapada dos Guimarães, comprometeu a execução dos serviços sociais, inclusive o atendimento das demandas do Conselho Tutelar. A empresa suspendeu o fornecimento, inicialmente alegando dívidas dos anos de 2016 e 2017, depois a falta de pagamento em 2018. A prefeitura não reconhece os débitos e encaminhou para o presidente da Câmara Municipal, um relatório detalhado dos pagamentos efetuados ao fornecedor. A Procuradoria Geral do Município irá tomar todas as medidas legais cabíveis para garantir os serviços públicos que os cidadãos têm direito.

Na relação de débitos cobrados pela empresa, tem valores que datam de 05/12/16 a 26/03/18. Portanto, a interrupção do fornecimento não tem amparo legal. Uma eventual suspensão só poderia ser baseada nos termos do novo contrato em vigor, sobre fatos e obrigações a partir de 28 de janeiro de 2018, data do início do contrato. Castro e Carvalho Ltda foi a única participante da licitação, sendo que firmou contrato individualizado com oito secretarias.

Segundo o esclarecimento encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, “caso a Contratada não estivesse satisfeita com o contrato firmado com a Prefeitura em anos anteriores, caso entendesse que uma eventual dívida anterior iria prejudicar a execução de seus serviços atualmente, que não participasse da licitação aceitando os termos do Edital e Contrato”. A prefeitura considera a interrupção do fornecimento uma possível tentativa de coerção por parte da empresa para tentar receber dívidas inexistentes ou formalmente irregulares.

FORNECEDOR NÃO EMITIU NOTA FISCAL

Apesar das cobranças públicas e do corte no fornecimento, não há nota fiscal emitida pela empresa há mais de 30 dias. As notas fiscais da Secretaria Municipal de Educação só foram emitidas pela empresa em 04 de abril de 2018.

O documento encaminhado à Câmara detalha a situação de cada nota fiscal cobrada pelo fornecedor e as razões de existirem várias notas sem o atesto. São notas referentes a abastecimento de litros de gasolina, quando o comprovante de abastecimento indicava diesel. Lembrando que o preço da Gasolina é de R$ 4,12 e do Diesel R$ 3,75. Em outra oportunidade, encaminhou nota informando que o veículo teria abastecido 45,5 Litros, e no comprovante indicava 45 litros. Uma diferença de 500 ml. Em outro caso, encaminhou notas com preço da bomba superior a média de preços da Agência Nacional de Petróleo – ANP, ou mesmo sem aplicar o desconto percentual ofertado na licitação.

EMPRESA NÃO RECEBE NOTIFICAÇÕES

Diante da suspensão do abastecimento, a prefeitura encaminhou notificações solicitando a justificativa e a imediata regularização dos serviços. O representante da empresa negou-se a receber as notificações. Já a Castro e Carvalho Ltda encaminhou, no exercício de 2017, diversas notificações extrajudiciais pleiteando o pagamento de notas fiscais de 2016, que não estão atestadas e nem reconhecidas pelo então Interventor do município, Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Gonçalves. Nas notificações extrajudiciais são elencados débitos relativos ao exercício de 2017 que já foram pagos e outros que não foram atestados pelos secretários municipais. Caso efetue os pagamentos pleiteados pelo fornecedor, a prefeitura estará incorrendo em ilegalidade, sujeita a ser penalizada pelo Tribunal de Contas do Estado

HISTÓRICO DE PAGAMENTOS

Conforme o relatório da Secretaria de Finanças, durante o período em que foi mantido contrato com a empresa Castro & Carvalho Ltda, a prefeitura sempre cumpriu com suas obrigações. No exercício de 2017 pagou o correspondente a R$ 161.423,98 de restos a pagar do exercício de 2016; R$ 1.669.289,99 do consumo de combustível do exercício de 2017, que somadas com os

valores pagos em 2017 referente os restos a pagar de 2016, soma-se a quantia de R$ 1.830.713,97.

Segundo informações da Secretaria de Finanças, “para 2018, foram processados de restos a pagar do exercício de 2017, o valor de R$ 48.109,24, mais R$ 57.159,04 de notas a liquidarem em 2018, totalizando R$ 105.268,28; tendo sido pago em 2018 a totalidade dos restos a pagar processados de 2017, ou seja, R$ 48.109,24, bem como foram liquidados e pagos em 2018 as notas a liquidar de 2017 no valor de R$ 41.909,44, totalizando R$ 90.018,68 e, a diferença entre o valor de R$ 57.159,04 e R$ 41.909,44, ou seja, R$ 15.249,60 foram objetos de anulação dos empenhos, por força do Decreto n.º 61/2017 (sic). Portanto, registra-se, uma vez mais, que não há na Secretaria de Finanças nenhuma Nota Fiscal pendente para pagamento referente ao exercício de 2016 e 2017. (grifo nosso)”.

O Fornecedor afirma que a Prefeitura estaria devendo o valor total de R$ 17.947,83 (dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) no ano de 2016, referente as Notas Fiscais n.º 1149, 1148, 1147, 1146, 1145, 1144 e 1118. Contudo, não foi apresentado requisição de combustível, Empenho, NAD (Nota de Autorização de Despesa) e sequer atesto do responsável à época, documentos imprescindíveis para que se realize pagamento. Desse modo, não sendo reconhecida a dívida pelo Município, não há como realizar o pagamento. Não foi comprovado que o Município efetivamente realizou o citado gasto.

Ainda segundo o documento encaminhado à Câmara sobre o ano de 2018, “a empresa apresenta relatórios que apontam débitos no montante de R$ 157.294,36. “Observa-se que a contratada aponta 32 “notas” pendentes. Contudo, no próprio relatório da empresa indica a numeração de apenas 10 (dez) notas. Ou seja, sequer emitiu e apresentou as Notas Fiscais para fins de recebimento da Administração. E mais, conforme exposto alhures, dessas 10 (dez) notas apresentadas, 05 (cinco) já foram efetivamente pagas, as Notas Fiscais de n.º 2070, 2121, 2130, 2144 e 2145”.

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