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Página - Prefeitura de Chapada dos Guimarães lança Campanha do IPTU 2017

Prefeitura de Chapada dos Guimarães lança Campanha do IPTU 2017

Efeito de Onda

Página Prefeitura de Chapada dos Guimarães lança Campanha do IPTU 2017

  • 03/05/2017 às 10:39

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães lançou hoje (02/05) a Campanha do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2017. O contribuinte que estiver em dia com seu imposto poderá optar por pagar o IPTU à vista, com 30% de desconto, ou em três parcelas com 15% de desconto.

O contribuinte também pode participar de uma enquete no site para dar sua opinião sobre qual a prioridade, onde a prefeitura deve investir o dinheiro do IPTU. O secretário Municipal de Finanças, José Martinho Filho, explica que a enquete irá nortear os investimentos do governo, que pretende priorizar as escolhas da população. Ele reafirma que os descontos serão dados somente para quem tiver em dia com o seu imposto e a campanha vai até o dia 31 maio de 2017.

O parcelamento do valor do IPTU deverá respeitar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela e na quantidade máxima de 05 (cinco) parcelas. Os contribuintes com direito à isenção de IPTU, deverão requerer o benefício fiscal para o ano de 2017 até o dia 01 de junho de 2017. O Pedido de isenção deve ser formalizado em processo administrativo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte tem a opção de retirar o IPTU no setor de tributos da prefeitura ou emitir o boleto no site da prefeitura www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br . 

De acordo com o secretário, em 2017, o IPTU não sofreu reajustes, apenas correção conforme a variação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. “Os recursos angariados possibilitam à Prefeitura buscar o desenvolvimento, oportunidades e investimentos em Saúde, Educação, Segurança, Esporte, Cultura, Assistência Social e Obras Públicas”, disse  Martinho.

 O IPTU 2017 pode ser pago nas agências dos Correios, em casas lotéricas e nos bancos conveniados, que são Bradesco e Banco do Brasil.

Mutirão fiscal dá desconto e parcela dívidas

Os contribuintes que tem dívidas de IPTU de anos anteriores e não estão ajuizados, tem a opção de receber 100% de desconto nos juros e multas no pagamento à vista. Os contribuintes com dívidas ajuizadas de IPTU de anos anteriores devem aguardar o período a ser determinado pelo poder judiciário para negociar a dívida durante o Mutirão Fiscal, a ser lançado pelo Fórum, em parceria com a prefeitura. Segue a reprodução de parte do texto decreto do Mutirão fiscal, detalhando os descontos, conforme a quantidade de parcelas.

I – Remissão de 100% (cem por cento) dos juros e da multa, para o contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única;

II – Remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa, para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento e as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

III – Remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e da multa, para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento e as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente);

 IV – Remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e da multa, para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 09 (nove) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento e as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

V- Remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa, para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento e as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

 VI – Remissão de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa, para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 15 (quinze) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento e as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente);

§1º. Em qualquer opção, o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais).

§2. O pagamento da primeira parcela gerará pedido de suspensão dos processos judiciais ajuizados para cobrança dos Tributos e encargos, sendo que somente se requererá a extinção do processo após pagamento integral do parcelamento.

 §3º. Ainda no caso dos débitos objeto de processos judiciais ajuizados, a extinção dos mesmos somente será requerida após pagamento integral do parcelamento e efetiva apresentação de cópia do comprovante de recolhimento das custas processuais, que ficam a cargo do contribuinte.

§4º. O pagamento da primeira parcela propiciará a expedição da carta de anuência para baixa de eventuais protestos, sendo a apresentação da mesma ao Cartório e o pagamento de emolumentos devidos responsabilidade exclusiva do contribuinte.

§5º. Até a integral liquidação do parcelamento, a certidão que será fornecida ao contribuinte será a positiva com efeitos de negativa, certificando-se haver débito parcelado nos termos desta Lei.

 §6º. Para o enquadramento do contribuinte nas condições da presente lei, deverá haver o reconhecimento expresso da dívida original e seus acessórios. O parcelamento de débitos que estejam sendo objeto de impugnação judicial ou administrativa somente será deferido mediante apresentação, pelo contribuinte, de renúncia expressa ao direito em que se funda a ação ou impugnação.

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