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Prefeitura de Cáceres fiscaliza irregularidades em casas populares
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Página Prefeitura de Cáceres fiscaliza irregularidades em casas populares
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Com o objetivo de averiguar denúncias sobre irregularidades em casas populares, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Cáceres está efetuando fiscalização nos conjuntos de habitação dos projetos sociais do governo federal, com quem tem parceria na construção desse tipo de moradia.
Através do Setor de Habitação e Interesse Social-SHIS, a Secretaria de Assistência Social faz averiguações nos empreendimentos residenciais da cidade do Programa Minha Casa Minha Vida.
Essas averiguações partem das denúncias que o SHIS e ou Ouvidoria da Caixa Econômica recebem, envolvendo os imóveis dessas casas populares.
As denúncias recebidas são averiguadas pela equipe do SHIS e, após coleta de informações, os dados são enviados para a Gerência Executiva de Habitação (GIHAB) da Caixa Econômica Federal.
Tais ações vêm sendo realizadas constantemente pelo SHIS em todos os residenciais com objetivo de averiguar a regular ocupação do imóvel.
As denúncias podem ser feitas no Setor de Habitação, de segunda a sexta-feira, nos horários de 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Também pode ser efetuada através da Ouvidoria da Caixa, no número de telefone 0800 725 7474.
As denúncias para a Caixa
Para facilitar a fiscalização e a formalização de denúncias, a Caixa Econômica Federal criou dois canais exclusivos, com a possibilidade de manifestação anônima.
Segundo a Caixa Econômica Federal, as ocorrências de ociosidade e/ou ocupação irregular são tratadas pelo banco após o recebimento das denúncias.
Ao receber uma denúncia de imóvel não ocupado, bem como demais irregularidades, a Caixa notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular. Caso fique comprovada a irregularidade, a Caixa adota medidas judiciais para buscar a rescisão do contrato e a reintegração de posse. Esse trabalho de averiguação é feito pela Prefeitura.
A Caixa informa que não é proibida a venda do imóvel dos beneficiários da faixa 1, desde que seja quitado o valor da dívida integral e devolvido o subsídio recebido do Programa, conforme previsto em lei e em contrato.
A comercialização (aluguel e venda) de imóvel, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Quem vende ou aluga fica obrigado a restituir integralmente os subsídios recebidos e não participará de mais nenhum programa social com recursos federais. Já quem adquire irregularmente perderá o imóvel. Esta condição é informada ao beneficiário por ocasião da assinatura do contrato.
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