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Prefeitura de Alto Garças publica alteração no decreto que estabelece medidas preventivas ao coronavírus
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO o que foi deliberado na reunião do Comité Municipal de Resposta Rápida na prevenção do COVID-19, criado pelo Decreto n.º 17 de 17 de março de 2020:
CONSIDERANDO a campanha de desinformação disseminada por redes sócias quanto às medidas deliberadas pelo Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 e aplicadas em razão do Decreto n.º 18 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO O chamamento do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, em Pronunciamento à nação veiculado por cadeia nacional em 24 de março de 2020, para o Retorno a normalidade do país;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicabilidade da Seção III "Medidas Temporárias, emergenciais e adicionais aplicadas à atividade económica de cunho privado", do Decreto n. 18 de 20 de Março de 2020.
Art. 2º A suspensão determinada pelo art. 1º impõe aos indivíduos, pessoalmente, a responsabilidade pelos cuidados necessários para que se evite a propagação do COVID-19, atendendo as recomendações e normas de saúde e segurança preconizadas pelos órgãos públicos conforme sua respectiva competência em todas as esferas.
As demais medidas de caráter geral e administrativas adotadas pelos Decretos n.
17/2020 e 18/2020 continuam em plena vigência Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
DECRETO 020 - 25 de Março de 2020
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