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Prefeitura concede descontos para contribuintes quitar débitos com o município
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Crédito: Freepik
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento deu início neste mês de dezembro ao programa que concede descontos para pagamentos dos débitos de natureza tributária e não tributária para aqueles inscritos na dívida ativa do município livramentense. Trata-se do Programa de Recuperação de Créditos (Refis). O programa foi instituído pela Lei Complementar de nº 045/2018.
Dessa forma, a Prefeitura oferece oportunidade para que contribuintes que estão com nome na dívida ativa, tenham a chance de quitar os débitos de maneira mais fácil e com descontos que podem chegar a 90% incidente sobre os juros e multas moratórias.
Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Podem aderir ao Refis contribuintes inscritos na dívida ativa do município até o dia 31 de dezembro de 2017, e também os devedores das taxas deste ano, como o IPTU, cujo limite de vencimento recaiu até 30 de novembro.
O período de vigência para adesão ao Refis vai até 31 de janeiro de 2019, tanto para quem optar pelo pagamento a vista ou parcelado. A vantagem de quem aderir ao Refis com certeza é a forma de pagamento.
A dívida poderá ser parcelada em até em 12 vezes, também com a redução sobre juros e multa moratória que podem variar, dependendo da quantidade de parcelas, entre 50% a 70%. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00.
De acordo com a coordenadora de tributos do município livramentense, Danielly Fernanda do Nascimento Carvalho, quem está com débito ajuizado também pode aderir ao Refis. “No entanto é obrigado o recolhimento prévio das custas judiciais. E, os honorários advocatícios, quando houver, poderão ser pagos da mesma forma adotada para o pagamento do credito tributário,” explicou Danielly.
Segundo ela, as pessoas devem proceder da seguinte forma para pedir o refinanciamento. “O contribuinte deve dirigir-se até a Prefeitura, no setor de tributos, munido de RG e CPF. O atendimento funciona das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta”, ressalta.
Contudo, a coordenadora alerta: “O contribuinte que não cumprir com o acordo, implicará na perda de todos os benefícios do Refis, que vai gerar a recomposição do valor original do débito sem os descontos e com acréscimos previstos na legislação municipal vigente e encaminhamento da divida para protesto em cartório”, concluiu.
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