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Página - Prefeitura atualiza medidas contra a pandemia em novo decreto

Prefeitura atualiza medidas contra a pandemia em novo decreto

Efeito de Onda

Página Prefeitura atualiza medidas contra a pandemia em novo decreto

  • 04/03/2021 às 09:08

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Nesta quarta (3), a prefeitura de Ribeirão Cascalheira publicou o decreto N° 2018/2021, que atualiza as medidas restritivas para contenção da pandemia de Covid-19 pelos próximos quinze (15) dias. As restrições estão de acordo com as estabelecidas no decreto estadual, e incluem o “toque de recolher” a partir das 21h00 em todos os dias da semana. 

Segundo o novo decreto, empresas e prestadores de serviços só poderão trabalhar entre 06h00 e 20h00, de segunda à sexta; e entre 06h00 às 13h00 aos finais de semana, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas para atividades não obrigatórias. Supermercados devem seguir a restrição de horário e ainda devem limitar a entrada de apenas uma pessoa por ciclo familiar dentro do estabelecimento. A entrega de alimentos (delivery) está permitida até às 23h00 em todos os dias da semana. 

O documento ainda prevê que farmácias não precisam adotar as mesmas restrições de horário e, que podem realizar entrega (delivery) em qualquer dia ou horário. Também estão excluídos da restrição de horário os postos de combustível, funerárias, serviços de armazenamento e secagem de grãos, bem como os serviços de saúde, de hospedagem e de transporte coletivo (táxis e aplicativos de mobilidade urbana). 

As restrições de horário se estendem também para Igrejas e templos religiosos, que podem funcionar com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local. Reuniões presenciais de trabalho e de outra natureza devem ser evitadas. 

O decreto municipal, bem como o estadual, prevê multa para quem desrespeitar as medidas sanitárias atualizadas, sendo de R$500,00 para pessoas físicas e de R$10.000,00 para pessoas jurídicas (empresas). O documento ainda ressalta que desobedecer determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, é um crime previsto no Artigo 268 Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, que pode ir de um mês a um ano, além de multa.

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