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Página - Prefeitura alerta sobre proibição de queimadas em áreas urbanas

Prefeitura alerta sobre proibição de queimadas em áreas urbanas

Efeito de Onda

Página Prefeitura alerta sobre proibição de queimadas em áreas urbanas

  • 12/07/2022 às 13:59

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Divulgação

A prefeitura municipal de Feliz Natal alerta a população sobre a proibição de queimadas em áreas urbanas, prevista na Lei Ordinária 51 /1998. Em seu artigo 30, a legislação determina que para preservar a higiene pública, fica terminantemente proibido queimar em qualquer local, quaisquer materiais que possam molestar a vizinhança. A orientação é não usar o fogo para queimar o lixo no fundo do quintal ou as folhas que caem das árvores.

Saúde

Com a chegada do período de estiagem, crianças e idosos são os que mais sofrem com problemas de saúde causado pela fumaça e a baixa umidade relativa do ar. As queimadas podem provocar ou agravar doenças respiratórias como a asma, bronquite, sinusite, rinite e a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

Multa

Art. 34 - Na infração de qualquer artigo previsto na Lei municipal, será imposta a multa correspondente ao valor de 80% a 1000% do salário mínimo vigente na região.

O uso do fogo em terreno urbano é crime ambiental em qualquer época do ano, também previsto na Lei Federal nº 9.605, que estipula como sanções multa e/ou reclusão de 1 a 4 anos.

Na zona rural, o período proibitivo deste ano começou em 1º julho e vai até 30 outubro, conforme o decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso.

Segurança
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