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Página - Prefeitura alerta que vai notificar quem obstruir áreas de passeios públicos

Prefeitura alerta que vai notificar quem obstruir áreas de passeios públicos

Efeito de Onda

Página Prefeitura alerta que vai notificar quem obstruir áreas de passeios públicos

  • 09/01/2023 às 14:38

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Cáceres, através do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda, voltou  a informar e solicitar à população da cidade da necessidade de limpeza e desobstrução dos Passeios Públicos, conforme previsto na Lei Complementar  Municipal  nº 19/1995 .

Segundo o Secretário de Fazenda , Gustavo Calábria, o cumprimento  da Lei objetiva desobstruir espaços e passeios  públicos, garantindo o direito de ir e vir, e também  para contribuir  com uma cidade mais limpa e organizada.

Calábria ainda informou, que em um primeiro momento, os infratores  serão apenas notificados para regularizarem a situação.

O Secretário alerta que a legislação municipal é clara ao dispor que o proprietário é responsável pela limpeza e manutenção da calçada da sua residência, motivo pelo qual quem infringir qualquer artigo da Lei será notificado para a devida providência e, em caso de não atendimento serão tomadas as medidas necessárias amparadas na LC 19/1995. “Não podemos permitir que os contribuintes que cuidam de suas calçadas sejam prejudicados por aqueles que não o fazem. A isonomia tem de ser observada”, destacou Gustavo.

Calábria enfatizou que o objetivo da Administração não é multar e nem prejudicar os munícipes, mas ressaltou que o interesse público deve prevalecer, por isso a fiscalização será intensificada.

A Lei Complementar nº 19/1995 dispõe:

Art. 145º - Buscando manter a estética e a higiene pública é proibido:

I - Conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer, materiais de produtos que possam comprometer o passeio dos logradouros públicos;

II - Promover lavagem de roupas, animais, carros, nos leitos carroçáveis e mesmo nos passeios ou calçadas;

III - Aterrar vias públicas ou mesmo terrenos baldios com lixo, materiais velhos ou outros tipos de detritos;

IV - Pendurar, fixar ou expor mercadorias nas calçadas cobertas por toldos;

V - Pintar, reformar ou consertar veículos nas vias públicas;

VI - Atirar animais mortos, lixos, detritos, papéis velhos ou quaisquer impurezas nos logradouros públicos;

VII - Depositar restos de demolições ou materiais para construção nas vias públicas, por períodos acima dos especificados;

VIII - Permitir o escoamento de águas servidas das áreas construídas para os locais públicos;

IX - Varrer o lixo e detritos sólidos para os ralos e as bocas de lobos da rede de drenagem de águas pluviais.

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