Página - Prefeitura adotará medidas restritivas e de contenção quanto ao tráfego pesado na área central
Prefeitura adotará medidas restritivas e de contenção quanto ao tráfego pesado na área central
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Página Prefeitura adotará medidas restritivas e de contenção quanto ao tráfego pesado na área central
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Uma lei criada em 2.019 (Lei Municipal n. 1.331/2.019), que trata do disciplinamento e a normatização do tráfego e estacionamento de veículos pesados e acesso a área central para carga e descarga no que se considera perímetro urbano da cidade de Nobres.
Após uma parceria formalizada com a Polícia Militar, Prefeitura Municipal de Nobres, através do DTTU (Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos), o poder público municipal quer promover o uso racional das vias urbanas, evitando acidentes e mantendo as ruas e avenidas conservadas.
Dessa forma conforme, a legislação vigente, ficam proibidos o trânsito e o estacionamento de veículos pesados, articulados ou não, carregados ou não, nas vias públicas do perímetro urbano.
A legislação especifica que a esses parâmetros não se incluem os ônibus de transporte coletivo de passageiros, que sejam públicos ou particulares, caminhões e máquinas pesadas de patrulha mecanizada da frota municipal, estadual ou federal. Ainda, nesse rol, estão os veículos de coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde e segurança pública, ou que sejam de manutenção de emergências em residências e vias públicas, atuando em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e serviços de guincho.
A lei também permite que os veículos pesados que atuem nos serviços de concretagem, remoção de terra, em obras de infraestrutura urbana, na remoção de entulhos em caçambas, ou que estejam no transporte de valores, em eventos de mudanças, todos estarão fora do alcance da legislação e suas vedações.
Os veículos serão considerados pesados e atingidos pela legislação em vigor, quando o Peso Bruto Total (PBT) for superior a 23 toneladas.
Entretanto, a proibição não se aplicará para o tráfego e estacionamento de veículos pesados que necessitem realizar trabalhos de carga e descarga de mercadorias para o comércio local no horário compreendido entre 06:00 até às 18:00 horas.
A apresentação de nota fiscal da carga, sob apontamento de que se destina ao comércio local, deverá ser facilitada quando o setor de fiscalização solicitar. Já os veículos pesados destinados ao transporte de recursos minerais extraídos no âmbito do município de Nobres, deverão deslocar-se até a rodovia pelo menor trajeto possível, evitando-se o tráfego pelas ruas centrais da cidade com a adoção de percurso alternativo.
O poder público municipal adotará outras formas mais esclarecedoras sobre a legislação e a normatização restritiva ao tráfego e estacionamento de veículos pesados nas ruas centrais da cidade.
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