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Página - Prefeito Souza sanciona lei instituindo ‘semana municipal de prevenção

Prefeito Souza sanciona lei instituindo ‘semana municipal de prevenção

Efeito de Onda

Página Prefeito Souza sanciona lei instituindo ‘semana municipal de prevenção

  • 21/03/2022 às 09:30

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (UB), sancionou nesta semana (16/03), a Lei 1006/2022 que “institui a semana municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas e dá outras providências no município.” A lei nasceu do anteprojeto de lei do vereador Fernandinho do Favall (PSC), aprovado em Plenário da Câmara no final do ano passado.

Veja a lei na integra:

O prefeito municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica por esta lei instituída a "semana municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o dia internacional do combate às drogas, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 2º - A semana municipal de prevenção e combate ao uso de drogas em Nossa Senhora do Livramento/MT passará a constar no calendário oficial de eventos do município.

Art. 3º - A semana municipal de prevenção e combate ao uso de drogas deverá contar com palestras na rede do ensino municipal, centros esportivos, centros de juventude, postos de saúde, clinicas de dependentes químicos, terminais de transporte coletivo em outros lugares públicos.

Art. 4º - As palestras levantarão diversas questões, tais como: a) o uso de drogas e seus efeitos; b) a influência dos meios de comunicação sobre o uso de drogas; c) as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso de drogas.

Art. 5°- As palestras serão realizadas com profissionais da área da saúde que informarão a sociedade sobre os malefícios causados pelas drogas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Nossa Senhora do Livramento, 16 de março de 2.022.

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