Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Prefeito Municipal altera DECRETO para alguns setores do comércio

Prefeito Municipal altera DECRETO para alguns setores do comércio

Efeito de Onda

Página Prefeito Municipal altera DECRETO para alguns setores do comércio

  • 27/07/2021 às 17:07

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
D/E/C/R/E/T/A:

 Art.1º - Fica alterado o §2º do Art. 4º do Decreto nº 065/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                      Art. 4º -  ....

                                      §2º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar excepcionalmente aos sábados e domingo até às 23h00m, e devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a 01 (um) membro por família, respeitando espaçamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, que será controlado pelo número de carrinhos e cestas determinados pela fiscalização.
                                  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 2021.

active
Plugin