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Página - Prefeito interino decreta turno único na prefeitura

Prefeito interino decreta turno único na prefeitura

Efeito de Onda

Página Prefeito interino decreta turno único na prefeitura

  • 01/08/2023 às 15:14

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Altair Barbosa

O prefeito interino de Novo Horizonte do Norte, Filipinho Honório de Oliveira, (PL), decretou o turno único para a jornada de trabalho no serviço público municipal, a partir do dia 01 de agosto de 2023.

O DECRETO Nº 048/2023, foi publicado e assinado pelo prefeito Filipinho no dia 31 de julho de 2023, último dia de seu mandato interino. O prefeito titular da pasta, Silvano Pereira Neves, voltou ao cargo no dia 01º de agosto, depois de 49 dias de licença.

Conforme o Decreto, fica instituído TURNO ÚNICO contínuo de 06 (seis) horas diárias com intervalo de descanso de 15 (quinze) minutos no Serviço Público Municipal a ser cumprido de segunda feira à sexta feira com horários definidos da seguinte forma:

I – As Secretarias e Departamentos localizados nas dependências do Paço Municipal Junior Pereira Neves e Secretaria de Saúde, terão atendimento no período matutino, compreendido das 07:00 às 13:00 horas.

II – As Secretarias de Infraestrutura, Agricultura, Assistência Social e Secretaria da Junta de Serviço Militar atenderão no período Vespertino, compreendido das 11:30 às 17:30 horas.

III – As Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a USC- Unidade de Serviço Conveniado de Novo Horizonte do Norte/MT (SEFAZ) continuará com seu atendimento normal das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 2º - O Turno Único não se aplica aos Plantões necessários e as atividades de caráter essencial (coleta de lixo, abastecimento e tratamento de água, fiscalização).

Art. 3º - O Turno único instituído no artigo 1º deste Decreto vigorará a partir de 07 de agosto de 2023 por período indeterminado podendo ser revogado a qualquer momento caso seja necessário. Art. 4º A modificação do horário de funcionamento ora instituído não importa em correspondente redução de salários e vencimentos.

Art. 5º- Cessado o Turno Único, os servidores retomarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste decreto.

Art. 6º- Fica facultada, na vigência do Turno Único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, principalmente nos casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.

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