Página - Prefeito interino decreta turno único na prefeitura
Prefeito interino decreta turno único na prefeitura
Efeito de Onda
Página Prefeito interino decreta turno único na prefeitura
Crédito: Altair Barbosa
O prefeito interino de Novo Horizonte do Norte, Filipinho Honório de Oliveira, (PL), decretou o turno único para a jornada de trabalho no serviço público municipal, a partir do dia 01 de agosto de 2023.
O DECRETO Nº 048/2023, foi publicado e assinado pelo prefeito Filipinho no dia 31 de julho de 2023, último dia de seu mandato interino. O prefeito titular da pasta, Silvano Pereira Neves, voltou ao cargo no dia 01º de agosto, depois de 49 dias de licença.
Conforme o Decreto, fica instituído TURNO ÚNICO contínuo de 06 (seis) horas diárias com intervalo de descanso de 15 (quinze) minutos no Serviço Público Municipal a ser cumprido de segunda feira à sexta feira com horários definidos da seguinte forma:
I – As Secretarias e Departamentos localizados nas dependências do Paço Municipal Junior Pereira Neves e Secretaria de Saúde, terão atendimento no período matutino, compreendido das 07:00 às 13:00 horas.
II – As Secretarias de Infraestrutura, Agricultura, Assistência Social e Secretaria da Junta de Serviço Militar atenderão no período Vespertino, compreendido das 11:30 às 17:30 horas.
III – As Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a USC- Unidade de Serviço Conveniado de Novo Horizonte do Norte/MT (SEFAZ) continuará com seu atendimento normal das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º - O Turno Único não se aplica aos Plantões necessários e as atividades de caráter essencial (coleta de lixo, abastecimento e tratamento de água, fiscalização).
Art. 3º - O Turno único instituído no artigo 1º deste Decreto vigorará a partir de 07 de agosto de 2023 por período indeterminado podendo ser revogado a qualquer momento caso seja necessário. Art. 4º A modificação do horário de funcionamento ora instituído não importa em correspondente redução de salários e vencimentos.
Art. 5º- Cessado o Turno Único, os servidores retomarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste decreto.
Art. 6º- Fica facultada, na vigência do Turno Único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, principalmente nos casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.
Notícias para Você
Notícias para Você
08 de Setembro de 2026 JACIARA
17ª Temporada dos Esportes Radicais prepara noites de festa com shows gratuitos em Jaciara
Se durante o dia Jaciara será tomada pela adrenalina, pelo esporte e pela aventura, quando o sol baixar a cidade ganha outro ritmo. A 17ª Temporada de Esportes Radicais também promete transformar as noites em grandes encontros ao som de muita música, reunindo moradores de Jaciara, do Vale do…
02 de Setembro de 2026 ITIQUIRA
Encontro de Violeiros reunirá música, cultura e tradição em Itiquira
Neste final de semana, a população de Itiquira e região vai participar de um grande encontro de música, cultura e tradição. Nos dias 5 e 6 de setembro, o município vai realizar o 2º Encontro de Violeiros, reunindo violeiros e artistas de diferentes lugares para celebrar a música sertaneja e…