Página - Prefeito inclui Educação Moral e Cívica na Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra
Prefeito inclui Educação Moral e Cívica na Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra
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Página Prefeito inclui Educação Moral e Cívica na Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, estabeleceu através do Decreto nº 435 a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória no oitavo ano do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino. Moral e Cívica sempre foi uma reivindicação da sociedade para ser incluída novamente no currículo escolar dos Centros Municipais de Ensino de Tangará da Serra.
Após a assinatura do Decreto por Fábio Junqueira, Moral e Cívica passa a ser instituída em caráter obrigatório como disciplina e também como prática educativa nos Centros Municipais de Ensino de Tangará da Serra, tendo como base a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso, a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 5.700 de 1º setembro de 1971, tendo, de acordo com o decreto assinado pelo Chefe do Poder Executivo, carga horária de uma hora/aula por semana sendo ministrada pelos professores da Rede Pública Municipal.
O Decreto do Poder Executivo pontua que a aula trabalhará questões relativas à sociedade, o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, o aprimoramento do caráter com apoio moral na dedicação à família e à comunidade e o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas, como fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, dos crimes contra a natureza e animais, da importância da água como fonte vital para a vida, de crimes contra a infância como o trabalho escravo e abusos sexuais, violência doméstica nas ruas, nas escolas, relacionamento aluno e professor, conscientização acerca de consumo de drogas visando o bem comum da família e da sociedade como um todo.
VALORES ÉTICOS – Além disso, a inclusão da matéria Moral e Cívica na grade curricular do Ensino Municipal local promoverá a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valores éticos, o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, valorização da Pátria e seus símbolos nacionais como a bandeira nacional, hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional, a compreensão da importância das tradições, instituições e dos grandes vultos da história, o aprimoramento do caráter como apoio na moral e na dedicação à família e à comunidade, o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas como fundamento da moral e no patriotismo, visando o bem comum, a valorização da obediência à lei do trabalho e da integração na comunidade, a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização social política e econômica do país.
Em seu decreto o Prefeito enfatizou ainda que caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação na matriz curricular no 8º ano do Ensino Fundamental em consonância com a realidade dos Centros Municipais de Ensino de Tangará da Serra.
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