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Página - Prefeito flexibiliza funcionamento das atividades comerciais e serviços

Prefeito flexibiliza funcionamento das atividades comerciais e serviços

Efeito de Onda

Página Prefeito flexibiliza funcionamento das atividades comerciais e serviços

  • 01/09/2021 às 10:04

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Que altera “caput” do Art. 4° e revogam-se seus incisos I e II do Decreto de nº 050/2021, altera o §2º do Art. 4º do Decreto nº 074/2021 e Art. 5º do Decreto 074/2021 que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

CONSIDERANDO o Painel Epidemiológico nº 534 Coronavírus/COVID-19 Mato Grosso, atualizado em 24 de agosto de 2021, onde a classificação do Município de Barra do Bugres/MT encontra-se em risco BAIXO.

CONSIDERANDO o boletim informativo diário do Município de Barra do Bugres/MT, atualizado em 30 de agosto de 2021, que se encontra com somente 13 casos ativos de Coronavírus/COVID-19.

D/E/C/R/E/T/A:

                                Art.1º - Fica alterado o “caput” do Art. 4° e revogam-se seus incisos I e II do Decreto de n.º 050/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                               Art. 4° - O funcionamento das atividades e serviços poderão funcionar livremente sem restrições de dias e horários, respeitando distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.

                                 Art.2º - Fica alterado o §2º do Art. 4º do Decreto nº 074/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                             Art. 4º -  ....

                                    §2º - Os supermercados, bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar livremente sem restrições de dias e horários, respeitando distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.

                                    Art.3º - Fica alterado o Caput do Art. 5º do Decreto nº 074/2021 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                               Art. 5º - Fica destituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Barra do Bugres/MT.                                   

                                Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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