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Página - Prefeito eleito começa a definir secretariado

Prefeito eleito começa a definir secretariado

Efeito de Onda

Página Prefeito eleito começa a definir secretariado

  • 14/12/2016 às 09:21

Fonte: Assessoria do município de Poconé

Crédito: Assessoria do município de Poconé

O prefeito eleito de Poconé, Tatá Amaral (PR), vai começar a definir a equipe que vai participar de sua gestão a partir do dia 1 de Janeiro de 2017. Alguns nomes já estão definidos para assumirem as principais secretarias.

Na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, Acy Nunes Siqueira é o mais cotado. Na Secretaria de Assistência Social, Emprego e Renda é cotada a primeira dama, Joelma Gomes.

A Secretaria de Educação e Cultura será comandada pela atual vereadora Ornella Falcão (PSD). A Secretaria de Infra-Estrutura ficará sob o comando do ex-prefeito Ney Rondon Marques. Na Secretaria de Saúde deve assumir Ilma Regina Figueiredo. Na Secretaria de Turismo é cotado Manoel Salvador Pereira Leite. Outro cotado para assumir é o advogado Wagner de Barros Ferreti que deverá comandar a Controladoria Geral do Município​.

Outras pastas ainda seguem disputadas pelos partidos do arco de aliança do Prefeito Eleito Tatá Amaral. Exemplo acontece na pasta de Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário Rural e Urbano que querem indicar o ex-prefeito Tico de Arlindo, que mesmo proibido de assumir cargo publico ainda insistem em indicar seu nome para compor o staff do poder executivo municipal.

Tico de Arlindo (DEM): O ex-prefeito de Poconé um dos cotados para assumir uma secretaria na atual gestão do prefeito Eleito está proibido de assumir cargo publico. O ex-prefeito foi condenado em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade (Autos n. 1362-53.2012.811.0028, Código Apolo: 79801), onde na Sentença o juiz o condenou na suspensão dos direitos políticos em 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos (Abertura do Procedimento Licitatório) e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

 

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