Página - Prefeito edita novo decreto e avança no combate ao COVID-19
Prefeito edita novo decreto e avança no combate ao COVID-19
Efeito de Onda
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
O Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, editou o Decreto nº 253 de 15 de junho alterando as disposições que estavam contidas no Decreto 169, publicado ainda em 24 de abril. Com o novo texto, o Poder Executivo amplia as medidas de combate ao COVID-19. O documento vale até o dia 30 de junho.
Entre as ações adotadas no novo Decreto, estão: suspensão de todas atividades que possam aglomerar pessoas, de qualquer natureza, público ou privado, destinados à população local, seja aberto ou fechado, independente do número de participantes.
Estão incluídos ainda na suspensão de atividades o funcionamento das seguintes atividades: Mototaxistas, atendimento ao público no Shopping Popular, bares, aulas coletivas desempenhadas por autoescolas, bem como aplicação de testes coletivos necessários para expedição de CNH e permissão para dirigir, aulas e/ou cursos em ambiente coletivo, seja para treinamento profissionalizante, educacional, cultural e/ou ocupacional, clubes sociais e esportivos.
O novo decreto determinou também a implementação de câmaras de sanitização de pessoas na entrada principal da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito, do Hospital Municipal Encampado “Clínica da Criança” e da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
Até o dia 30 de junho, fica suspenso o funcionamento de academias e estúdios de treinamento físico, vedado o acesso, circulação e utilização por pessoas aos parques, praças e equipamentos públicos nelas instalados, ginásios poliesportivos, campos de futebol, quadras esportivas, arenas, estádios, miniestádios, academias ao ar livre, pistas de atletismos e congêneres.
Ainda como medida para conter o avanço do Coronavírus, o Município passa a adotar na Prefeitura novo horário de funcionamento do expediente, das 7h às 13h. Até dia 30 de junho as Unidades Municipais de Saúde da Família – USFs e Unidades Básicas de Saúde – UBSs, o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS funcionarão das 7h às 13h. As atividades religiosas, realizadas com a participação coletiva e presencial de público também estão suspensas até 30 de junho.
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