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Página - Prefeito decreta situação de emergência devido crise hídrica

Prefeito decreta situação de emergência devido crise hídrica

Efeito de Onda

Página Prefeito decreta situação de emergência devido crise hídrica

  • 04/08/2021 às 16:12

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães declarou situação de emergência no município devido à severa seca causada pela ausência de chuva em todo o seu território. A medida está disposta no Decreto Municipal Nº 089/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios no dia 30 de julho.

No decreto, o Executivo Municipal explica que a situação de emergência se faz necessária diante da falta de chuvas regulares no município, que desde o início do mês de julho de 2021 sofre com a seca.

Segundo o prefeito Osmar Froner, a seca já atinge aproximadamente 5.691 munícipes que se encontram sem abastecimento regular de água potável na zona rural, sendo assistidos precariamente com a disponibilização do único caminhão pipa a serviço do poder público municipal.

“Além dos danos causados a produção agropecuária, com estimativa de frustração na safra de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar, soja, milho e algodão, além da criação de semoventes”, diz trecho do documento.

Ainda conforme o decreto, a matriz econômica do município, baseada no ecoturismo, encontra-se prejudicada devido ao exaurimento hídrico também nos atrativos turísticos, e causa desequilíbrio em toda a cadeia comercial que compõe a sua base econômica.

O prefeito explica que diante da situação o poder público municipal foi obrigado a contrair despesas extraordinárias e não suportadas na ordem de R$ 80 mil, despesas que podem chegar a R$ 622 mil até o fim do período de estiagem.

A medida foi tomada após parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Chapada dos Guimarães, relatando a ocorrência de desastre e favorável à declaração de situação de emergência.

Com o decreto em vigor, o município poderá mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Além disso, a medida permite as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Outro fato importante é que sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre.

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