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Página - Prefeito de Porto Esperidião esclarece funcionamento do sistema saúde

Prefeito de Porto Esperidião esclarece funcionamento do sistema saúde

Efeito de Onda

Página Prefeito de Porto Esperidião esclarece funcionamento do sistema saúde

  • 13/03/2018 às 09:48

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Freepik

A prefeitura de Porto Esperidião, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem prestar esclarecimentos a respeito das informações inverídicas e de cunho pejorativo relacionadas ao funcionamento do atendimento médico realizado pela SMS, veiculadas na rede de internet (site: muvucapopular.com.br) e na página de facebook de “Franco Valério”.

Inicialmente cumpre esclarecer que atendimento à saúde é ofertado pelo sistema SUS, e executado pela Prefeitura, nas modalidades PSF e UBS. Exemplificamos abaixo as diferenças das unidades de atendimento:

Posto de saúde (PSF): É a unidade de atenção básica, a porta de entrada do SUS, onde são realizados exames, consultas e acompanhamento médico, além de entrega de remédios e aplicação de vacinas. Ex: traumas leves, sintomas leves de gripe, tonturas, dor abdominal leve, mal-estar, conjuntivite, e quando necessário, solicita a outros serviços de saúde e/ou encaminhamento do paciente ao hospital regional de Cáceres-MT.

UPA (Unidade de Pronto Atendimento): É a unidade de urgência e emergência para serviços de média a alta complexidade, um meio-termo entre centro de saúde e hospitais, com mais recursos do que um posto de saúde. A gravidade do risco, e não a ordem de chegada, determina a rapidez com que o paciente será atendido. Funciona diariamente 24 horas, inclusive nos fins de semana. Não tem leito de internação e centro cirúrgico. Utilização: parada cardiorrespiratória, trauma craniano, choques, exames laboratoriais de urgência, dor torácica moderada, dor abdominal moderada, ferimentos com febres, entre outros.

Hospital: Unidade que deve atender casos de alta complexidade e emergência, encaminhados pelos postos de saúde, UPAs ou por ambulâncias, além de fazer atendimento clínico geral em diversas especialidades; Tem mais recursos tecnológicos de intervenção; Funciona diariamente 24 horas e nos fins de semana. Utilização: casos de risco à vida, acidentes graves de trânsito, envolvendo ortopedia, neurocirurgia, oftalmologia e AVC (acidente vascular cerebral), entre outros.

O município de Porto Esperidião conta com seis (6) unidades de PSF, sendo duas na sede do município, e as demais distribuídas nos distritos. A unidades de PSF contam com equipes de pronto atendimento compostas por: médico (a), enfermeiro (a) e técnico (a) de enfermagem, entre outros.

O município não possui UPA e Hospital, portanto, não recebe recursos financeiros da União e Estado para custear ações do Pronto Atendimento pela Prefeitura. O custeio da logística para atendimento de Urgência e Emergência é realizado exclusivamente com o uso de recursos próprios.

Os recursos são limitados e insuficientes, o que obriga a administração otimizar o uso dos mesmos, de maneira que alcance os melhores resultados para a população. A prefeitura usa a estrutura física do PSF, e o atendimento disponível durante o dia, proporcionando o atendimento médico em turno de atendimento presencial. A administração reconhece que o prédio, no qual funciona o PSF e PS, não é o mais adequado, porém a equipe médica supera as dificuldades e promove atendimento à população de maneira que apenas surgem reclamações pontuais, que logo são sanadas.

O município de Porto Esperidião não possui Unidade de Pronto Atendimento cadastrado no Ministério da Saúde porque não tem porte e capacidade de atendimento de paciente diário.

Frise-se que as Unidades de Pronto Atendimento são avaliadas em três portes:

Porte I: tem o mínimo 7 leitos de observação. Capacidade de atendimento médico de 150 pacientes por dia. População na área de abrangência de 50 mil a 100 mil habitantes.

Porte II: tem o mínimo de 11 leitos de observação. Capacidade de atendimento médico de 250 pacientes por dia. População na área de abrangência de 100 mil a 200 mil habitantes. 

O município não tem porte para instalação de UPA, no entanto, a administração não mede esforços para realizar o atendimento de Urgência e Emergência com recursos ordinários, contratando e disponibilizando equipe médica pelo sistema de Plantões de Sobreaviso da maneira que os cofres públicos suportam, conforme autoriza a LEI Nº 652/14, que instituiu os plantões presenciais e de sobreaviso:

Art. 3.º - Ficam criadas as modalidades de plantão presencial e plantão de sobreaviso, sendo que o plantão presencial deverá ser cumprido obrigatoriamente no interior das unidades de saúde e o plantão de sobreaviso poderá ser cumprido fora das unidades de saúde, desde que o profissional permaneça nos limites do município, mantenha formas de contato e esteja disponível a comparecer imediatamente ao chamado.

Neste contexto o PSF da sede do município funciona 24 horas por dia com a disponibilidade de equipe médica de pronto atendimento composta por: enfermeiro e técnico em enfermagem pelo regime de plantão presencial, conforme dispõe a Lei Municipal 706/16:

Art. 2º - O plantão de enfermeiros e técnicos de enfermagem será prestado por servidor público contratado, credenciado, prestador de serviço e efetivo, este ocupante de cargo de enfermeiro e técnico de enfermagem, ou outro cargo desde que possua diploma e registro no conselho competente.

Parágrafo 1º - O plantonista deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, durante 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, integrando a equipe de saúde, obrigando-se a prestar atendimento nas atividades respectivas, de acordo com a escala elaborada pela secretaria municipal de Saúde”.

O médico compõe a equipe pelo sistema de sobreaviso, onde no momento enseja solicitação pela equipe, comparece para que se realizem os procedimentos atinentes ao serviço do profissional, conforme a Lei Municipal nº 652/14 que dispõe institui e regulamenta este tipo de plantão.

Já foi apresentado na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei, objetivando o cumprimento de plantão presencial pelo profissional médico. No entanto, o projeto não foi aprovado, em razão de inconstitucionalidades na forma de apresentação do projeto.

O projeto foi rejeitado pela inconstitucionalidade na iniciativa, haja vista que esta é de competência exclusiva do Executivo, e foi apresentado por vereador.

Ademais, a lei iria fazer com que o município cumprisse com um gasto ou custo, que não teria condições de mantê-lo. Se implantado um plantão presencial de médicos geraria um custo mensal que o município não poderia custear, sobretudo ante a ausência de contrapartida do Estado e da União para isso.

Em relação aos valores pagos ao profissional médico, cumpre esclarecer que se um médico fosse cumprir com um plantão presencial haveria um custo médio diário de R$ 1.200,00, sendo que com o atendimento de um profissional médico no atendimento de Plantão de Sobreaviso o custo é de R$ 500,00 (quinhentos reais) bruto, contemplando doze (12) horas. Importante ressaltar que este valor é um valor muito aquém dos valores praticados em outros municípios circunvizinhos.

A prefeitura de Porto Esperidião, através da Secretaria Municipal de Saúde, busca a cada dia melhorar o atendimento à população, porém medidas administrativas são tomadas a fim de não onerar os cofres públicos, comprometendo assim o bom funcionamento dos demais órgãos da prefeitura.

Para quaisquer outros esclarecimentos disponibilizamos a administração da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião.

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