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Prefeito concede RGA de 11,09% para os servidores municipais
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Página Prefeito concede RGA de 11,09% para os servidores municipais
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito Egon Hoepers concedeu o aumento de 11,09% de Revisão Geral Anual (RGA), para os servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato. O novo valor já vem na folha de pagamento do mês de fevereiro. A recomposição salarial aos servidores públicos municipais lotados nos cargos previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 082/2018, de 11 de junho de 2018, inclusive aqueles contratados em caráter temporário e cargos comissionados.
O Projeto de Lei 003/2022 de 20 de janeiro de 2022, foi enviado para a Câmara de Vereadores pelo vice-prefeito Renato Rodrigues da Silva, na condição de prefeito em exercício. O RGA foi votado na 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores 2022, realizado na noite de segunda-feira, 24 de janeiro e foi aprovada por todos os parlamentares.
O prefeito Egon Hoepers ressalta que o aumento só foi possível pelo equilíbrio da gestão fiscal e a saúde financeira que o município possui. ‘‘Comparado com alguns municípios que tem até dificuldades de pagar em dia a sua folha de pagamento mensal, Santa Rita do Trivelato mostra mais uma vez que tem uma ótima saúde financeira. Até o momento somos um dos poucos municípios com mais de 11 porcento no aumento do RGA. Isso mostra o trabalho sério e o compromisso da gestão com os nossos servidores públicos’’, conclui Egon.
O percentual de recomposição das perdas inflacionárias previsto nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei é equivalente ao acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, acrescido de 0,93% (noventa e três centésimos por cento), referente à diferença de recomposição inflacionária concedida pela Lei Municipal nº 692, de 05 de fevereiro de 2021, que adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE em decorrência da limitação prevista na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
A recomposição salarial prevista nesta Lei refere-se à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, no que couber, conforme previsão do inciso X do art.37, da Constituição Federal e do §1º do art. 50 da Lei Complementar nº 64/2015, de 09 de abril de 2015, e são destinadas a preservar o valor aquisitivo da moeda e a recomposição das perdas inflacionárias no período de janeiro a dezembro de 2021.
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