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Página - Prefeito cobra flexibilidade do governo estadual para não prejudicar cargas de veículos no município

Prefeito cobra flexibilidade do governo estadual para não prejudicar cargas de veículos no município

Efeito de Onda

Página Prefeito cobra flexibilidade do governo estadual para não prejudicar cargas de veículos no município

  • 14/12/2023 às 09:20

Fonte: Assessoria de Prefeitura

Crédito: Ascom/PMCG

O prefeito Osmar Froner se reuniu na tarde desta quarta-feira (13) com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Oliveira, para discutir sobre os efeitos da Portaria Nº 101/2023/GS/SINFRA-MT para a economia do município de Chapada dos Guimarães.

A portaria estabelece a proibição por tempo indeterminado de trânsito de veículos de carga e ônibus rodoviário não integrantes do STCRIP na rodovia estadual MT-251. Para tomar a medida, a Sinfra-MT considerou que a MT-251, no trecho denominado Estrada-Parque,  falta acostamento e existência de poucos locais onde é possível a manobra de ultrapassagem, gerando situações de congestionamento e ocorrência de sinistros de trânsito envolvendo veículos de carga, com danos ao patrimônio público e a terceiros.

A Sinfra-MT também destaca que no trecho do ponto turístico denominado “Portão do Inferno”, o trânsito de veículos de carga e consequente trepidação do pavimento vêm afetando o local, gerando constantes deslizamentos de rochas no leito da rodovia.

Para o prefeito, a medida é necessária. Contudo, ele ponderou que é preciso haver uma flexibilização das medidas para não prejudicar os empresários que usam a rodovia diariamente para escoar sua produção, e cita como exemplo os produtores de hortifruti  e de água mineral. “Levamos essa demanda ao secretário, visando que possa ser concedido junto a Sinfra uma autorização especial para que esses usuários possam transitar em pequenos trechos da rodovia MT-251”, destacou Osmar Froner.

Veja abaixo o que diz as novas normas estabelecidas pela Sinfra-MT:

Restrições

Conforme a Portaria Nº 101/2023/GS/SINFRA-MT, que revoga Portaria nº 099/GS/2023/ SINFRA-MT. está proibido o trânsito de Veículos de Carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transportes de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis com PBT superior a 3.500 KG, ônibus rodoviário convencional e ônibus rodoviário com reboque, com quaisquer dimensões, no trecho entre o Complexo Turístico da Salgadeira até o entroncamento com a rodovia MT-020 (Estrada da Água Fria), todos os dias da semana, e 24 horas por dia.

Ônibus

Apenas os ônibus convencionais, que executam o transporte intermunicipal de passageiros das linhas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso - STCRIP/MT cujas linhas têm a MT-251 como trajeto. 

Novas AET

Todas as Autorizações Especiais de Trânsito - AET concedidas antes da publicação desta portaria estão canceladas. No entanto, novas AET serão emitidas, permitindo o trânsito de veículos de carga com dimensões máximas até 14 metros de comprimento, 29 toneladas de peso bruto total - PBT e 04 eixos do entroncamento com a rodovia MT-351 (trevo do Manso) até o km 45 (Salgadeira). Sendo que o trânsito só será permitido do amanhecer ao pôr do sol, somente em dias úteis, não sendo permitido o trânsito nos finais de semana e feriados.

A nova AET também permitirá o trânsito do perímetro urbano de Chapada dos Guimarães até o entroncamento com a rodovia MT-020 (Estrada da Água Fria). 

Desvios

Os usuários que necessitarem transitar com veículos de carga e ônibus, conforme discriminados acima, deverão utilizar a estrada que liga Chapada dos Guimarães ao município de Campo Verde, ou pegar o desvio que passa pelo Distrito de Água Fria, sentido a rodovia MT-351 (Manso).

Multa

A desobediência da portaria está sujeita a infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

 

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