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Página - Prefeito Celso de Colniza assina decreto que aumenta ainda mais a prevenção contra o Coronavírus

Prefeito Celso de Colniza assina decreto que aumenta ainda mais a prevenção contra o Coronavírus

Efeito de Onda

Página Prefeito Celso de Colniza assina decreto que aumenta ainda mais a prevenção contra o Coronavírus

  • 23/03/2020 às 08:05

Fonte: Jornal O Popular

Crédito: HB imagens

Estiveram na manhã deste sábado reunidos no auditório da Prefeitura Municipal de Colniza representantes do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus do município e, na tentativa de criar medidas que visem aumentar ainda mais os cuidados preventivos em relação à pandemia, o mandatário assinou o decreto 045/2020 que passou a vigorar a partir de sábado em todo o território municipal, com o objetivo de restringir mais coisas e comportamentos que o comitê entendeu que coloca em risco a saúde da coletividade.

O prefeito do município de Colniza está atento a todos os problemas que possam expor a saúde dos munícipes, e tem ficado constantemente ligado a Secretaria Estadual de Saúde para promover ações conjuntas que estão dando certos em outros municípios e sevem de modelo para Colniza também, tem ouvido todos os setores que possam auxiliar a Secretaria de Saúde Municipal, tem se reunido com Igrejas, Associações, Polícia Militar, Comunidades e órgãos, na tentativa de deixar nossa população o mais distante possível desta pandemia.

Hoje após publicar o novo decreto pediu que cada um fizesse a sua parte, que não viagem, nem traga alguém de fora para Colniza neste momento, é hora de sermos humanos e pensar na coletividade, fiquem em casa evitem aglomerações, nós enquanto poder público estamos fazendo a nossa parte.

Neste ficou determinado que:

CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar a regras de enfrentamento e combate ao COVID-19 no âmbito do Município de Colniza/MT, uma vez que os Municípios devem estar em simetria com Estado e União;

                                        DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito da Administração Pública Municipal de Colniza por 15 (quinze) dias a contar da divulgação e/ou publicação deste Decreto podendo ser prorrogado sucessivamente.

Art. 2º Fica proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em eventos, festa, feiras, igrejas, templos, reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades  esportivas coletivas e outras atividades congêneres.

I - Fica suspensa a visita aos internados no Hospital Municipal André Maggi  e nos Hospitais Privados, salvo em caso de autorização expressa pelo Médico responsável, pelo período que durar este Decreto;

II - Fica recomendada a suspensão de todas as atividades empresariais, comerciais  e de serviço no âmbito do Município de Colniza/MT, pelo prazo que durar este Decreto, excetuando-se  das recomendações supra, as atividades comerciais  de venda de gêneros alimentícios, de saúde, gás, combustíveis  e água, vedada a permanência para consumo no local;

III - Os restaurantes e similares deverão priorizar as entregas domiciliares, limitando no caso de consumo presencial, em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, observando o máximo de 20 (pessoas) pessoas em qualquer hipótese, com mesas individuais e distancia mínima de 2 (dois) metros de uma mesa da outra;

IV - Os bares e similares deverão priorizar as entregas domiciliares, sendo proibido   consumo presencial, no prazo que durar este Decreto;

V - Fica proibido o funcionamento de casa noturnas, boates  e similares, no prazo que durar este Decreto.

Art. 3º Fica autorizado a Vigilância Sanitária do Município de Colniza/MT  e demais órgãos de fiscalização do Município solicitar apoio da Polícia Militar  para fazer com que cumpra com os Decretos Municipais, Estadual e Federal no combate ao Coronavírus.

Art. 4º Fica proibida a atividade de Mototaxista de qualquer forma no âmbito de Colniza/MT na forma de uso compartilhado de capacetes ou qualquer outro equipamento de segurança de uso compartilhado.

Art. 5º Fica suspensa a visita ao cemitério municipal, pelo período que durar este Decreto.

Parágrafo Único. As atividades de velório ficam restritas tão somente aos agentes, servidores  e parentes do falecido, até 2º grau, na linha reta ou colateral, no período que durar este Decreto.

Art. 6º Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal Sede e Secretarias que não sejam essenciais ao combate e prevenção ao Coronavírus, ficando todos obrigados a cumprir as cautelas preventivas e prestar serviços internos de forma escalonada de 15 (quinze) dias em 15 (quinze) dias para evitar aglomerações e possível contaminação, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Administração.

Decreto na integra   

 https://www.colniza.mt.gov.br/#/home

 

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