Página - Prefeito autoriza criação de comitê gestor para implantação do Siafic
Prefeito autoriza criação de comitê gestor para implantação do Siafic
Efeito de Onda
Página Prefeito autoriza criação de comitê gestor para implantação do Siafic
Crédito: Davi Valle
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o decreto municipal nº 9.004/22 que permite a criação do comitê gestor de implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC). O software tem como finalidade universalizar os dados contábeis entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como suas entidades, respectivamente. O ato foi publicado no edição da Gazeta Municipal do dia 8.
A normativa visa atender às deliberações impostas pelo Governo Federal por meio do decreto nº 10.540/2020, ao qual determina as regras para que os municípios possam inserir suas informações pertinentes aos atos da administração pública, de forma geral, em um único programa. A ferramenta passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, oportunizando tempo hábil para adequação.
Ao aderir ao novo modelo de controle interno, o prefeito elogiou o novo modelo de controle interno, afirmando que os avanços tecnológicos são muito bem-vindos, contribuído para o melhor gerenciamento dos recursos públicos financeiros, respondendo e potencializando de forma célere às demandas pertinentes ao povo cuiabano.
A controladora-geral do município, Mariana Ribeiro explica que o gerenciamento ficará a cargo dos Poderes Executivos, efetivando o processo de consolidação das contas públicas nacionais. "A implantação de um sistema único faz com que o processo de consolidação seja facilitado, gerando informações mais consistentes e fidedignas na tomada de avaliação das mesmas. Cada Prefeitura, ou seja, poder executivo irá regulamentar o Siafic, possibilitando assim a unidade do sistema universal de dados contábeis ", pontuou.
A união pretende ainda identificar os pontos críticos gerenciais da máquina pública e corrigi-los, além de facilitar as ações dos Tribunais de Contas, buscando o fortalecimento das políticas públicas de gestão e transparência.
"Diante dessa situação técnica, sugerimos a produção de um diagnóstico da situação local. Inicialmente, recomendamos a criação de um comitê multidisciplinar, composto por servidores do município, profissionais que exerçam cargos de confiança ou até mesmo terceirizados que atuam nas áreas financeira e patrimonial para fazer um levantamento quanto aos requisitos estabelecidos e ademais", adiantou.
A composição do comitê foi definida da seguinte forma: um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; dois da Contadoria Geral do Município; um da Secretaria Municipal de Gestão; um do Fundo Municipal de Previdência Social de Cuiabá; um da Controladoria Geral do Município; um da Secretaria Municipal de Planejamento; membros do Executivo Municipal designados por indicação dos secretários dos respectivos órgãos. Os membros possuem ainda a função de promover a divulgação ampla nos meios de comunicação eletrônico de acesso ao público. A comissão será presidida e secretariada pela Contadoria.
Confira a publicação na íntegra:
DECRETO Nº 9.004 DE 08 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI COMITÊ GESTOR DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo art. 41 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do § 1º e 6º, do Art. 48, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020
que Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Implantação do Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), com a seguinte
composição:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal dos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) 02 (dois) representantes da Contadoria Geral do Município;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;
d) 01 (um) representante do Fundo Municipal de Previdência Social de Cuiabá/CUIABAPREV;
e) 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
§ 1º Os membros do Poder Executivo Municipal serão designados por indicação dos
Secretários dos respectivos órgãos.
§ 2º A comissão será presidida e secretariada pela Contadoria Geral do Município e
terá um prazo de 30 dias para organizar a presente comissão e publicar o plano de
adequação ao SIAFIC no Município de Cuiabá.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - Elaborar o plano de ação voltado para a implantação do SIAFIC, bem como as
adequações necessárias;
II - Divulgar o plano de ação nos respectivos órgãos de controle interno e externo, em
meio eletrônico de amplo acesso ao público;
III - Coordenar e acompanhar as etapas de implantação do plano de ação;
IV - Garantir que o sistema implantado atenda aos requisitos referentes a
procedimentos contábeis, aos de transparência da informação e aos tecnológicos
previstos no Decreto n. 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Parágrafo único. O Comitê poderá solicitar apoio técnico para o desenvolvimento
de suas atividades, objetivando cumprimento integral das disposições definidas no
Decreto Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 09 de março de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
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