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Página - Prefeito altera decreto sobre medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19

Prefeito altera decreto sobre medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19

Efeito de Onda

Página Prefeito altera decreto sobre medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19

  • 25/06/2021 às 09:20

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Nesta quinta-feira, 24/06, o prefeito Dr. Divino Henrique Rodrigues fez alteração no decreto vigente e publica novo documento, por um prazo de 15 dias, com novas alterações.

DECRETO Nº 060/2021

Que altera as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, previstas nos Decretos nº 050/2021, 051/2021 e 055/2021, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

D/E/C/R/E/T/A:

                                   Art.1º - Fica alterado o inciso I, §2º e §4º do Art. 4º do Decreto nº 050/2021 e alterações posteriores, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                                  Art. 4º -  ....

                                   I - De segunda a domingo, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 22h00m;

                                   § 2º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar excepcionalmente aos sábados até às 22h00m e aos domingos no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Além disso, devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a 01 (um) membro por família, respeitando espaçamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, que será controlado pelo número de carrinhos e cestas determinados pela fiscalização.

                                  § 4º - As igrejas, templos e congêneres, devem respeitar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 22h00m;

                                   Art.2º - Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 050/2021 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                Art. 5º - Fica instituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Barra do Bugres/MT a partir das 23h00m até as 05h00m.

Art. 3º - Fica autorizado aulas presenciais em escolas particulares, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo respeitar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.

                                   Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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