Página - Prefeita de Sinop destaca importância do recadastramento biométrico
Prefeita de Sinop destaca importância do recadastramento biométrico
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Página Prefeita de Sinop destaca importância do recadastramento biométrico
Crédito: Assessoria da prefeitura
A prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, foi até um dos pontos de atendimento da Justiça Eleitoral no município, ontem (21) para fazer seu recadastramento biométrico. Na oportunidade, a gestora destacou a importância dessa medida para o município e reforçou o convite para que a população sinopense faça o recadastramento.
“É cidadania e obrigação, determinada por lei, que todo o cidadão brasileiro tem o seu dever a cumprir de ir votar e nós temos que fazer o recadastramento agora. Então, nós convocamos e eu convido a todos que vá fazer a biometria. Isso é muito importante, porque soma pontos para o município inclusive no repasse de recursos para o município de Sinop. é muito relevante a quantidade de eleitores aptos, porque a representatividade do município se torna cada vez maior. Diante do Estado os olhos ficam voltados os municípios com o maior número de eleitores”, destacou a prefeita.
Conforme dados da Justiça Eleitoral, Sinop tem 98.443 eleitores aptos a votarem e 78,23% já realizaram o recadastramento biométrico, que, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), será obrigatório para as eleições deste ano, no município.
A Central de Atendimento ao Eleitor da 22ª Zona Eleitoral está localizada na Rua das Grevileas, 442, Setor Comercial Sul. E a Central de Atendimento ao Eleitor da 32ª Zona Eleitoral está localizada na Avenida das Figueiras, 980, Setor Comercial Norte. Das 7h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira.
Veja documentos necessários:
Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);
Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
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