Página - Prazo para pedidos de isenção no IPTU 2022 vai até 31 de março
Prazo para pedidos de isenção no IPTU 2022 vai até 31 de março
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Página Prazo para pedidos de isenção no IPTU 2022 vai até 31 de março
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O Governo Municipal de Diamantino, concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2022, aos proprietários de imóveis que se enquadrem em algumas categorias. O Prazo para a solicitação vai até o dia 31 de março.
O benefício é válido apenas para imóveis residenciais de área urbana do município de Diamantino e devem ser requeridas através de processo administrativo, cujo o modelo está disponível para download no site da prefeitura, ou no Protocolo Central (hall de entrada do Paço Municipal), localizado na Av. JPF Mendes, 2287, bairro Jardim Eldorado, sendo posteriormente protocolizado junto a documentos comprobatórios de enquadramento. O benefício tem validade de um ano e deve ser renovado no exercício fiscal subsequente de modo a comprovar que mantém os requisitos.
A protocolização do processo, pode ser realizada presencialmente no Paço Municipal ou eletronicamente, através do e-mail tributos@diamantino.mt.gov.br, ou pelo WhatsApp (65) 98458-1126. Confira abaixo quem pode solicitar o benefício.
Quem tem direito a isenção?
Pessoas viúvas com idade superior há 50 anos, ou pessoas idosas com mais de 65 anos de idade, com tenham renda familiar até 120 Unidades Padrão Fiscal de Diamantino – UPFD (R$ 4.281,16) e não tenham contraído novas núpcias ou esteja em relacionamento de união estável.
Imóvel residencial onde resida pessoa portadora de necessidades especiais, pacientes oncológicos, portadores do da síndrome da imunodeficiência adquirida – HIV, e pacientes que nefrológicos em tratamento, desde que seja proprietário do imóvel, cônjuge ou parente até 3º grau deste sob seus cuidados.
Em todos os casos, é vedado ao proprietário que realize edificações para o uso comercial do imóvel cujo pretende-se a isenção, sob pena de fim do benefício da isenção.
Como requerer a isenção do IPTU 2022?
O contribuinte interessado, deverá apresentar no Protocolo Central, ou nos canais eletrônicos até o dia 31 de março, os seguintes documentos:
Comprovante da renda dos componentes da família que residam no imóvel. (apenas para pessoas viúvas, conforme citado). Declaração de que os membros da família, que habitam sob o mesmo teto, possuam apenas aquele imóvel e que residam no mesmo.
Comprovante da viuvez, da invalidez, necessidade especial ou das enfermidades acima descritas.
Documento que comprove a idade do requerente. Vale ressaltar que a as informações, poderão ser constatadas ´in loco´, caso a autoridade fiscal entenda necessário e a comprovação a qualquer tempo de informações falsas e a apresentação de documentos inidôneos, ensejará a revogação do benefício, bem como a cobrança dos débitos tributários de forma retroativa do contribuinte.
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