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Página - Prazo para pagamento do IPTU 2018 de Tapurah é prorrogado até o dia 17 de Agosto

Prazo para pagamento do IPTU 2018 de Tapurah é prorrogado até o dia 17 de Agosto

Efeito de Onda

Página Prazo para pagamento do IPTU 2018 de Tapurah é prorrogado até o dia 17 de Agosto

  • 30/07/2018 às 15:40

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

O prazo para o pagamento do IPTU 2018 dos imóveis localizados na área urbana de Tapurah é prorrogado até dia 17 de agosto. Os boletos podem ser retirados no setor de Tributação Municipal, na Prefeitura ou pelo site www.tapurah.mt.gov.br. 

Neste ano, o valor de Cota Única tem 20% de desconto para quitação até o dia 31 de Julho. Também terá 5% de desconto do valor integral para aqueles que possuam calçada em seu imóvel. 5% de desconto do valor integral para aqueles que estejam com o imóvel não edificado coberto por grama. 2% de desconto do valor integral para aqueles imóveis murados e 1,5% de desconto do valor integral para aqueles que possuam lixeira externa em seus imóveis. Os descontos são cumulativos conforme o seu imóvel, desde que somente para os imóveis adimplentes com o município.

A opção pelo pagamento parcelado em até 5 vezes poderá ser feita até a data de vencimento da Cota Única, 15 de agosto, sem acréscimo de encargos, mediante solicitação do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro da Prefeitura Municipal de Tapurah ou por meio de acesso ao site oficial do município (www.tapurah.mt.gov.br), no Portal do Contribuinte, onde é possível imprimir a DAM, especificando-se a opção de parcelamento, se for esta a escolha do contribuinte.

O IPTU reverte-se em benefícios para a cidade, que consequentemente chegam através da reforma e manutenção das ruas, calçadas, ampliação de creches e escolas, e melhorias em geral em todos os bairros. Se no final do ano o contribuinte tiver deixado de quitar parte ou integralmente o IPTU, a pendência será cadastrada na Dívida Ativa do município e seu responsável fica sujeito a cobrança judicial. Para sanar outras dúvidas ou para mais informações: www.tapurah.mt.gov.br

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