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Página - Prazo para adesão ao REFIS 2021 vai até 20 de dezembro

Prazo para adesão ao REFIS 2021 vai até 20 de dezembro

Efeito de Onda

Página Prazo para adesão ao REFIS 2021 vai até 20 de dezembro

  • 13/12/2021 às 15:48

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Quem tiver dividas com o município de Diamantino terá até 20 de dezembro para quitar os débitos com até 100% de desconto em juros e multas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis). As guias de pagamento poderão ser baixadas e impressas através do site institucional da Prefeitura de Diamantino, clicando aqui.

O Refis 2021 permite que o contribuinte renegocie e realize a quitação dos seus tributos municipais como o imposto territorial e predial urbano (IPTU), imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), Imposto sobre Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas que tiverem em atraso, ou fase de cobrança administrativa e judicial.

Para manter as medidas de distanciamento para evitar o avanço do contágio da covid-19 no município e em cumprimento ao Decreto de Lei 125/2021, as negociações dos débitos referente ao Refis 2021 serão realizadas a partir desta terça-feira (20.07), a partir do meio dia, no auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Major Caetano Dias, S/N, no Centro de Diamantino.

DESCONTOS REFIS 2021

Débitos relativos a IPTU, ISSQN, ITBI vencidos até 31.12.2020, terão descontos de até 100% nos juros e multas para pagamento a vista. Para parcelamento em até 48 vezes, os descontos variam de 10% a 90% e os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 60,00 para contribuintes pessoas físicas e de R$ 150,00 para pessoas jurídicas e o não pagamento ou atraso no pagamento das parcelas incidirá a multa de 0,33% de acréscimo por dia.

O contribuinte tem até o dia 20 de dezembro para realizar a renegociação dos débitos e também poderá fazê-lo, através do site www.diamantino.mt.gov.br/

Confira abaixo a tabela de progressão de descontos:

Art. 12 - Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não, podem ser liquidados nas seguintes condições:

I - Desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e optar pelo pagamento em parcela única, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias da opção pelo Refis;

II – Desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

III – Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

IV – Desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

V – Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

VI – Desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

VII – Desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 30 (trinta) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

VIII - Desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

IX – Desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 42 (quarenta e duas) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente;

X – Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal e pagar o débito em até 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente.

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