Página - Por Unanimidade TCE emite parecer favorável a Aprovação de Contas do Prefeito José Maranhão
Por Unanimidade TCE emite parecer favorável a Aprovação de Contas do Prefeito José Maranhão
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Página Por Unanimidade TCE emite parecer favorável a Aprovação de Contas do Prefeito José Maranhão
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alto Boa Vista, referentes ao exercício de 2022. Durante a apreciação do processo, na sessão ordinária desta terça-feira (7), foi destacado superávit de arrecadação de 2,57%.
“As receitas efetivamente arrecadadas pelo município totalizaram R$ 51,2 milhões. Já as despesas realizadas corresponderam a R$ 44 milhões, dos quais 47% foram despesas com pessoal e encargos sociais e outros 8% foram investimentos”, destacou o relator do balanço, conselheiro Antonio Joaquim.
Em seu voto, apontou ainda superávit orçamentário de R$ 1,15 milhão. “O município também garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 4,6 milhões. O resultado evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 4,74 de disponibilidade”, informou.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou verificado que Alto Boa Vista aplicou 27,9% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 114,2% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,8% na saúde (mínimo 15%).
Já os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 52,8% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,2% (limite de 7%).
Na ocasião, Antonio Joaquim afastou irregularidade relacionada à inconsistências contábeis em informações prestadas ao sistema Aplic, uma vez que a defesa retificou as falhas e republicou o balanço orçamentário. Sobre as irregularidades mantidas nos autos, ponderou ser suficiente a emissão de ressalvas.
“As irregularidades remanescentes não impediram a gestão de alcançar resultado positivo, tampouco são aptas a ensejar a emissão de parecer prévio contrário”, disse o conselheiro ao acolher sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votar pela emissão de parecer prévio favorável às contas.
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