Página - Por unanimidade, contas da prefeitura recebem parecer favorável à aprovação no TCE
Por unanimidade, contas da prefeitura recebem parecer favorável à aprovação no TCE
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Página Por unanimidade, contas da prefeitura recebem parecer favorável à aprovação no TCE
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Antônio do Leste, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Na sessão ordinária desta terça-feira (17), o relator apontou que os resultados dos balanços consolidados revelam um excesso de arrecadação de R$ 2 milhões, impulsionado por receitas correntes. As receitas tributárias próprias arrecadadas totalizam cerca de R$ 5 milhões. Para cada R$ 1 arrecadado, o município contribuiu com R$ 0,16 de receita própria.
“Saliento que o quociente do resultado da execução orçamentária demonstrou superávit de R$ 4,1 milhões. No tocante a situação financeira e patrimonial, os quocientes indicam que, para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,1 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar, há R$ 3 de disponibilidade financeira, portanto, equilíbrio financeiro”, ressaltou Maluf.
Em relação às despesas, os quocientes revelam uma economia orçamentária de cerca de R$ 3 milhões e observância a regra de ouro do artigo 167, III, da CF/88, que veda os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital.
“Além disso, o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo. O quociente da situação financeira revela superávit de R$ 13 milhões”, pontuou.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou 35,29% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 118,15% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 21,91% na saúde (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 39,83% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição da República, os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
“Diante do saneamento de todas as irregularidades e dos resultados positivos aferidos acima, em especial do superávit orçamentário e financeiro, bem como do cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes à educação, saúde, gasto com pessoal, repasse ao Poder Legislativo e previdência, concluo pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais”, votou, sendo seguido por unanimidade.
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