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Página - Plenário emite parecer favorável às contas de Campo Novo do Parecis

Plenário emite parecer favorável às contas de Campo Novo do Parecis

Efeito de Onda

Página Plenário emite parecer favorável às contas de Campo Novo do Parecis

  • 24/10/2022 às 16:35

Fonte: Assessoria TCE

Crédito: Divulgação TCE

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, as contas anuais de governo da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O balanço foi apreciado na sessão extraordinária  do ultima quinta-feira. Na oportunidade, o relator apontou que o município apresentou superávit de R$ 11,3, constatado a partir da comparação da receita arrecadada ajustada (R$ 258 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 246,7 milhões). “Campo Novo do Parecis demonstrou, ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 108,5 milhões de disponibilidade financeira bruta, excetuada a disponibilidade da previdência própria”, explicou o conselheiro.

Quantos aos limites e percentuais constitucionais e legais, constatou-se que o município aplicou R$ 40 milhões nas ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 20,32% da receita base e, portanto, acima do limite de 15% fixado pela Constituição Federal.

Para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério, ensinos infantil e fundamental, foi destinado o valor de R$ 31,4 milhões, importância correspondente a 70 % da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), obedecendo ao limite mínimo de 70%.

Conforme o conselheiro, as despesas totais com pessoal do município somaram R$ 109,3 milhões, o que equivale a 42,93% da Receita Corrente Líquida (RCL), inferior ao limite máximo de 60% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor do repasse ao Poder Legislativo foi de R$ 6,7, o que corresponde a 4,57% da receita base, também inferior ao limite máximo de 7%.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado R$ 49,6 milhões, o que corresponde a 24,96% da receita base. “O município não cumpriu o limite mínimo de 25%, mas não houve apontamento de irregularidade, uma vez que o gestor está amparado pelo artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal/1988, exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021”, argumentou Teis.

Em seu voto, o relator destacou ainda o desempenho do município no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que ficou acima da média estadual e do país nos anos finais do ensino fundamental da rede pública. Nos anos iniciais, Campo Novo do Parecis apresentou o indicador de 5,5 e nos anos finais de 5,0. No estado, os indicadores são de 5,5 e 4,7, respectivamente, e no Brasil de 5,5 e 4,9.

Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

 

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