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Planalto da Serra consegue suspender instrução normativa que alterou arrecadação do IR
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Página Planalto da Serra consegue suspender instrução normativa que alterou arrecadação do IR
Crédito: Freepik
A Justiça Federal acatou o pedido de tutela provisória de Planalto da Serra, no processo contra a União, que tem como objetivo suspender a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1599/2015, que alterou a sistemática de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos pagos pelos municípios. A IN excluiu das possibilidades de absorção do imposto federal das prefeituras os pagamentos realizados a pessoas jurídicas e terceiros. A mudança impactou diretamente na arrecadação dos entes, dificultando o cumprimento das metas constitucionais de aplicação nas áreas essenciais e no pagamento da folha salarial.
A prefeita de Planalto da Serra, Angelina Pereira, foi a primeira a receber decisão favorável sobre a matéria. A gestora comemorou a decisão. “Em tempos de crise financeira em todo o país, as prefeituras não podem abrir mão de recursos. Os municípios são os entes com menor participação no bolo tributário, que estão concentrados na União. O retorno desses recursos para os municípios permitirão mais investimentos na saúde, educação, além de contribuir com o balanço financeiro”, ressaltou.
Conforme explicou a coordenadora jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios, Débora Simone Farias, a alteração proposta pela Instrução Normativa é inconstitucional. “O artigo 158 da Constituição Federal estipula que, pertencem aos municípios o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, quando o pagamento for feito pela prefeitura ou autarquias e fundações municipais”, pontuou.
Para a jurista, a IN tenta limitar o alcance dos tipos de rendimentos inseridos nesta regra. “Nesse ponto, a instrução extrapola o poder de regulamentar, criando restrição inexistente na lei”, frisou.
Na decisão deferida em abril deste ano, o juiz federal Cesar augusto Bearsi determinou que a arrecadação do IRRF seja realizada de acordo com o texto da Constituição Federal e suspendeu os efeitos da IN. Ele ainda intimou a Fazenda Nacional para cumprir a autuação com urgência.
A orientação da coordenação jurídica da AMM é que os outros municípios também entrem com o pedido.
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