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Página - PL modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundeb

PL modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundeb

Efeito de Onda

Página PL modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundeb

  • 08/08/2016 às 15:18

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

O Projeto de Lei (PL) 1.439/2015 modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para privilegiar a educação em tempo integral. O texto foi aprovado pela Comissão Educação da Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 4 de agosto. Ele prevê acréscimo anual de recursos destinados a matrículas em tempo integral. 

De autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto altera a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb. Essa alteração trata das ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades e estabelecimentos de ensino na educação básica, para redistribuição dos recursos do Fundeb. No texto aprovado prevê acréscimo do limite de fixação das ponderações do Fundo, a variação atual de 0,7 a 1,30 passará a variar de 0,7 a 1,50.

Além disso, o documento acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da lei para dispor que, até o final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) – 2014-2024, pelo menos 50% dos recursos do Fundeb sejam distribuídos para matrículas de educação integral, atualmente a legislação estabelece esse porcentual em 15%. 

Instrumento
Nesse sentido, o autor do PL afirma que as ponderações do Fundeb representam um instrumento eficaz para a priorização de políticas educacionais. Ele argumenta que sua proposta dará respaldo à priorização da educação em tempo integral e do ensino médio integrado à educação profissional, de acordo com as metas seis e 11 do PNE, que se referem à ampliação da oferta da educação em tempo integral e da educação profissional técnica de nível médio. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em defesa dos interesses municipalistas, destaca que não é possível compreender a referência à meta 11 do PNE, presente na justificação do PL em análise. Isso, porque o substitutivo aprovado na Comissão mantém a proposta original do projeto em questão, acrescentando nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 11 da Lei 11.494/2007 a expressão "jornada", ao lado de "etapas, modalidades, e tipos de estabelecimento. 

Outro
Para a CNM, o aumento da ponderação para a educação em tempo integral beneficiará o financiamento da creche, de responsabilidade dos Municípios e única etapa da educação básica na qual predomina a jornada integral em relação à parcial. No entanto, a Confederação considera mais pertinente o PL 7.029/2013 do deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Esse trata exclusivamente da creche pública em tempo integral, e propõe multiplicação por dois do teto para as ponderações hoje vigentes, ou seja, apenas esse fator corresponderia a 2,6. 

Por estas razões, a CNM manifesta posição contrária ao PL 1.439/2015. A entidade acompanha a tramitação da matéria que será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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