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PL modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundeb
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Página PL modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundeb
Crédito: Agência CNM
O Projeto de Lei (PL) 1.439/2015 modifica as regras de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para privilegiar a educação em tempo integral. O texto foi aprovado pela Comissão Educação da Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 4 de agosto. Ele prevê acréscimo anual de recursos destinados a matrículas em tempo integral.
De autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto altera a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb. Essa alteração trata das ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades e estabelecimentos de ensino na educação básica, para redistribuição dos recursos do Fundeb. No texto aprovado prevê acréscimo do limite de fixação das ponderações do Fundo, a variação atual de 0,7 a 1,30 passará a variar de 0,7 a 1,50.
Além disso, o documento acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da lei para dispor que, até o final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) – 2014-2024, pelo menos 50% dos recursos do Fundeb sejam distribuídos para matrículas de educação integral, atualmente a legislação estabelece esse porcentual em 15%.
Instrumento
Nesse sentido, o autor do PL afirma que as ponderações do Fundeb representam um instrumento eficaz para a priorização de políticas educacionais. Ele argumenta que sua proposta dará respaldo à priorização da educação em tempo integral e do ensino médio integrado à educação profissional, de acordo com as metas seis e 11 do PNE, que se referem à ampliação da oferta da educação em tempo integral e da educação profissional técnica de nível médio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em defesa dos interesses municipalistas, destaca que não é possível compreender a referência à meta 11 do PNE, presente na justificação do PL em análise. Isso, porque o substitutivo aprovado na Comissão mantém a proposta original do projeto em questão, acrescentando nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 11 da Lei 11.494/2007 a expressão "jornada", ao lado de "etapas, modalidades, e tipos de estabelecimento.
Outro
Para a CNM, o aumento da ponderação para a educação em tempo integral beneficiará o financiamento da creche, de responsabilidade dos Municípios e única etapa da educação básica na qual predomina a jornada integral em relação à parcial. No entanto, a Confederação considera mais pertinente o PL 7.029/2013 do deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Esse trata exclusivamente da creche pública em tempo integral, e propõe multiplicação por dois do teto para as ponderações hoje vigentes, ou seja, apenas esse fator corresponderia a 2,6.
Por estas razões, a CNM manifesta posição contrária ao PL 1.439/2015. A entidade acompanha a tramitação da matéria que será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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