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Página - PGM desmente acusações do Hospital São João Batista

PGM desmente acusações do Hospital São João Batista

Efeito de Onda

Página PGM desmente acusações do Hospital São João Batista

  • 15/12/2021 às 10:26

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A assessoria da Associação Santa Madre Paulina, postou nas redes sociais e distribuiu realise à imprensa Estadual com a falsa informação sobre a interrupção dos repasses ao Hospital São João Batista, sob o título “Diamantino não paga contrato e hospital corre o risco de fechar”.

De acordo com a fakenews fabricada e divulgada na tarde da última terça-feira (13.12) em diversos sites de notícias do Estado de Mato Grosso, o Hospital São João Batista, corre o risco de fechar as portas devido a recusa do pagamento integral dos repasses, que segundo a nota perfaz o total de R$ 1,2 milhões.

A matéria que claramente objetiva-se em ferir a reputação da administração e atual gestão da Prefeitura, carrega a citação da presidente da Associação Santa Madre Paulina afirmando que a unidade hospitalar passa por dificuldades financeiras em razão da retenção de recursos de forma irregular por parte da Prefeitura.

O busílis aqui, no entanto é outro!

O Município de Diamantino, mantém convênio para atendimento à população em média e alta complexidade com o referido hospital, perfazendo a quantia mensal de R$ 549.266,25, que devem ser pagos mediante a prestação de serviços, ou seja, conforme o contrato 113/2021, é obrigação do município, efetuar o pagamento apenas daqueles atendimentos, procedimentos cirúrgicos e realização de exames que efetiva e comprovadamente forem executados pela unidade de saúde. (Tal fato, comprova-se na página 35 do termo descritivo, correspondente a 427 do contrato em seu item “a”).

Entretanto, a administração do Hospital São João Batista, por meio do seu departamento jurídico, entende que a Lei Federal 13.992/2020, assinada pelo presidente da República, lhes confere o direito ao pagamento integral dos recursos, sem a comprovação quantitativa e qualitativa de atendimentos, o que foi refutado através do parecer do procurador municipal Caio Ojeda.

Versando sobre a suspensão do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Lei 13.992/20, também estipula prazos, estes de 120 dias, contados a partir do dia 1º de março do ano de 2020.

De acordo com o parecer do procurador, a Associação Santa Madre Paulina interpreta erroneamente a referida lei, explicando que os recursos Federais dos quais são submetidos pela legislação, foram integralmente repassados ao hospital, porém, que a Lei não tem efeitos sobre os recursos municipais e estaduais, geridos pelo município, o que foi corroborado em decisão judicial.

Leia o trecho do parecer da Procuradoria Geral do Município - PGM;

“a repartição de competência é matéria dada pela Constituição Federal, Lei Maior desta República, em tal repartição, ficou estabelecido que a competência para legislar sobre a saúde é concorrente, neste sentido à União caberia apenas o estabelecimento de normas gerais (art. 24, §1 da Constituição Federal), não podendo adentrar em matérias contratuais dos municípios, visto que, em questões financeiras, cada ente é autônomo para gerir seus recursos.”.

Como prometido no ‘realise’ disparado aos sites, o assunto foi parar na justiça através do processo 1001727-47.2021.8.11.0005, cujo a sentença do juiz de direito Dr. André Luciano da Costa Ghayva, decide pelo indeferimento do pedido de liminar de segurança pleiteada pela impetrante, confira o trecho da decisão abaixo;

MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE VERBA MUNICIPAL A MENOR – DILAÇÃO

PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO DE COBRANÇA -

INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. ORDEM DENEGADA. Na hipótese em que o

mandado de segurança tem por objetivo cobrar repasse de verba municipal em atraso,

devida no exercício de 2012, por força de Termo de Compromisso firmado entre o Estado

de Mato Grosso e impetrante, em desconformidade com o verbete da Súmula 269 do

STF, e há controvérsia quanto à existência do direito ao imediato repasse, a denegação

da ordem é medida que se impõe. (TJ-MT - MS: 01103436620128110000, Relator: Nilza

Maria Pôssas de Carvalho, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e

Coletivo, Data de Julgamento: 05/06/2014, Data de Publicação: 11/06/2014)

Portanto, conclui-se pela falta de interesse de agir da parte impetrante, que não utilizou o

meio processual adequado para satisfação de sua pretensão, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito.

Diante do exposto, CONSIDERO a parte impetrante carecedora de ação por falta de

interesse de agir, na modalidade inadequação da via eleita, e INDEFIRO a inicial amparado ao disposto no art. 10 da Lei n° 12.016/2009.

Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)

Conforme nota enviada à assessoria de comunicação pela Secretaria de Saúde de Diamantino, o Hospital São João Batista, no ano de 2020 recebeu recursos Federais na ordem de R$ 1.584.064,80 para a estruturação da unidade hospitalar, somados ao apoio da população e do município, uma ala para receber pacientes acometidos pela Covid-19 estava pronta, entretanto, nunca recebeu para internação ou consulta pacientes com sintomas do novo coronavírus. Sem prestar contas do quantitativo e qualitativo de procedimentos realizados, somente no ano de 2020, o hospital recebeu aproximadamente R$ 6 milhões, além dos recursos citados em epígrafe.

Ainda segundo nota, a Secretaria Municipal de Saúde, solicitou uma auditoria junto ao Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde – DENASUS, sobre todos os recursos recebidos pelo Hospital São João Batista a fim de que não se cometa qualquer ato de injustiça, porém preservando a responsabilidade com o dinheiro público, reportando aos órgãos controladores e fiscalizadores, como a Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e DENASUS.

O Hospital São João Batista não poderá recusar atendimentos médicos, hospitalares

Em outra ação na justiça, o juiz de direito, Dr. José Mauro Nagib, deferiu o pedido de liminar com tutela de urgência em desfavor da Associação Santa Madre Paulina, para que mantenham ativos os atendimentos médicos e internações de urgência por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme estipula o contrato 113/2021, bem como proíbe a unidade hospitalar de recusar pacientes de qualquer espécie, sob pena de multa diária de R$ 25 mil (vinte e cinco mil Reais).

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