Página - Pessoas com comorbidade e doenças pré-existente já podem fazer o pré-cadastro para receberem a vacina contra a covid-19
Pessoas com comorbidade e doenças pré-existente já podem fazer o pré-cadastro para receberem a vacina contra a covid-19
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Página Pessoas com comorbidade e doenças pré-existente já podem fazer o pré-cadastro para receberem a vacina contra a covid-19
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O mês de maio terá como marco uma nova etapa na vacinação contra a Covid-19 em todo o país. Agora, o foco do Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização serão as pessoas com comorbidades e problemas pré-existentes como os cardíacos, no pulmão, hipertensão arterial e diabetes que podem oferecer risco de agravamento da doença.
Para garantir a vacinação desse grupo, o Ministério da Saúde explica que é importante que essas pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações ou em alguma unidade de saúde do SUS.
Grupo com Comorbidades:
Para indivíduos com uma ou mais morbidades descritas abaixo, de acordo com a faixa etária indicada pela Anvisa. Diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente; doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; demais indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme; obesidade grau 3 (IMC≥40); síndrome de down.
Comprovação:
Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão ser pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco, laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão origina
Pessoas com deficiência permanente grave:
1 Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Comprovação:
A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo PNO, que segue: Laudo médico que indique a deficiência; Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
GESTANTES E PUÉRPERAS
Para vacinação prioritária, conforme fase I dessa etapa atual da campanha, a gestante e a puérpera com comorbidade deverá comprovar a condição de risco conforme recomendações de comprovação do grupo de comorbidades. Para vacinação das demais gestantes e puérperas, conforme a faixa de idade (fase II), a mulher deverá comprovar estado gestacional (ex. carteira de acompanhamento da gestante/pré[1]natal, laudo médico) ou fase de puerpério (ex. declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento), e pertencer à faixa de idade recomendada para vacinação.
Os Pré-cadastros já estão disponíveis nos postos de Saúde do município de Nova Ubiratã, inclusive nos distritos.
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