Página - Passam a valer nesta segunda (18) novas regras de enfrentamento ao coronavírus
Passam a valer nesta segunda (18) novas regras de enfrentamento ao coronavírus
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Página Passam a valer nesta segunda (18) novas regras de enfrentamento ao coronavírus
Crédito: Divulgação
Em virtude do aumento do número de contaminados pelo novo coronavírus (causador da doença Covid-19) em Alto Taquari (MT), a Comissão de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (responsável por deliberar sobre o controle da doença) sugeriu ao município novas medidas de enfrentamento da doença.
Com isso, a prefeita Marilda Sperandio acatou as sugestões e decretou novas regras para conter o avanço da Covid-19, as quais passam a valer a partir desta segunda-feira (18/01). Trata-se do Decreto Municipal Nº 057/2021, que dispõe de inúmeras ações a serem colocas em pratica pela comunidade, sobretudo pelo comércio local.
Clique aqui e acesse na íntegra o Decreto Municipal Nº 057/2021
Veja algumas regras:
• Enquanto vigente este decreto fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos, sem limite de eventos semanais, com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total;
• Respeitar o limite de lotação e manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
• Funcionamento dos Bares, Restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, distribuidoras, sorveterias, espetinhos e demais estabelecimentos alimentícios, autorizada a venda de bebidas alcoólicas, porém vedado o seu consumo no local e desde que respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de seu atendimento normal;
• Fica mantida a permissão de funcionamento dos Supermercados de pequeno, médio e grande porte, mercearias e congêneres, com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade;
• Os demais estabelecimentos comerciais não mencionados nos capítulos anteriores poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, desde que respeitado o uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, evitando-se a aglomeração de pessoas;
• Manutenção do distanciamento social e espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, no caso de estabelecimentos que as disponibilize;
• Evitar a aglomeração e a formação de filas no interior e no lado externo dos estabelecimentos;
• Manter a desinfecção imediata de mesas, cadeiras e demais objetos manipulados por várias pessoas;
• Fica proibida a realização de quaisquer eventos, festas e aglomerações sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
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