Página - Parecer favorável: contas municipais revelam superávit financeiro e excesso de arrecadação
Parecer favorável: contas municipais revelam superávit financeiro e excesso de arrecadação
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Página Parecer favorável: contas municipais revelam superávit financeiro e excesso de arrecadação
Crédito: Divulgação
As contas anuais de governo da Prefeitura de Campinápolis apresentaram, no exercício de 2022, superávit financeiro e excesso de arrecadação. Frente ao cenário fiscal positivo, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), durante sessão ordinária desta terça-feira (7).
Relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço evidenciou um superávit financeiro de R$ 4,8 milhões e um excesso de arrecadação de R$ 908,2 mil. A gestão também observou a regra de ouro do artigo 167 da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
Em 2022, Campinápolis arrecadou R$ 97,4 milhões, sendo que a maior fonte de recursos na composição da receita foi proveniente de transferências correntes. “As receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram o valor de R$ R$ 7,2 milhões, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado, o município contribuiu com R$ 0,14 de receita própria, o que revela um elevado grau de dependência do município em relação às receitas de transferência, equivalente a 85,78%”, ponderou o conselheiro.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou 40,48% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 73,71% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 28,68% na saúde (mínimo 15%).
Já os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 47,20% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido na Constituição da República e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
Com relação à previdência, foi possível constatar a adimplência das contribuições e que o município encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária.
“Diante dos resultados apresentados, e em especial do superávit financeiro e excesso de arrecadação, e considerando o saneamento da irregularidade classificada como gravíssima, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário”, sustentou.
Frente ao exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável ao balanço, com recomendações.
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