Página - Ômicron restringe festas e eventos
Ômicron restringe festas e eventos
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Página Ômicron restringe festas e eventos
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O surgimento da mutação Ômicron, do vírus SarS-Cov-2, causador da Covid-19, fez com que o Governo Municipal de Diamantino, editasse um novo decreto de lei com restrições, cancelando a realização de shows e eventos artísticos, além de determinar toque de recolher entre às 01 e 05 horas pelo período de 10 dias para evitar a aglomeração de pessoas. O Decreto 014/2022 foi publicado na edição desta quinta-feira (13.01) no Diário Oficial da AMM/MT.
Reunidos por força do expressivo aumento dos casos de covid-19, e da alta transmissibilidade do vírus Influenza H3N2, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, composto pelo Ministério Público Estadual – MPE, Associação Comercial de Diamantino – ACID, Igrejas Católica e Evangélica e Secretaria de Saúde, decidiram pela adoção da restrição de circulação de pessoas, impondo toque de recolher à população entre às 01 e 05 horas da manhã, exceto para o desenvolvimento de atividades essenciais e estabelece a restrição de shows com música ao vivo, festas com som automotivo e outros eventos que reúnam aglomerações de pessoas pelo período de 10 dias, contados a partir da publicação do documento.
Os bares e restaurantes, poderão permanecer em funcionamento, porém devem adotar o distanciamento de ao menos 2 metros entre as mesas e proporcionar aos clientes e funcionários, meios de higienização das mãos e manter a exigência do uso de máscaras faciais de proteção, bem como disponibilizar álcool na solução 70%.
“As nossas unidades de saúde tiveram um acréscimo muito grande na quantidade de pacientes com sintomas gripais, muitos deles resultando em testes positivos para a covid-19, os boletins diários estão aí para a conferência, somente na última semana tivemos dois óbitos, não podemos ficar inertes a esta situação”, disse a secretária municipal de saúde de Diamantino, Marinêze Meira.
No último boletim diário sobre casos de internações e de pacientes infectados acometidos pelo novo coronavírus em Diamantino, relatam a confirmação de 2.989 pessoas desde o início da pandemia, tendo atualmente 76 pessoas com o vírus ativo, outras 25 sob suspeita, 101 pessoas em isolamento domiciliar e 3 pessoas internadas, sendo um paciente em Unidade de Terapia Intensiva – UTI e outras duas em leitos de enfermaria nos municípios de Cuiabá e Sinop, respectivamente. Na última semana, foi relatado também, 2 óbitos de pacientes pela covid-19, aumentando para 64 às vítimas da doença no município.
DECRETO Nº 14 DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
DECRETO Nº 14 DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece medidas visando o combate a variante denominada B.1.1.529 (variante
Ômicron); Define o toque de recolher; e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Dr.
MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 1134 de 1° de outubro, que
estabelece as medidas não farmacológicas a serem adotadas pelos Municípios, de
medidas restritivas para prevenir disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o presente quadro de enfrentamento da pandemia do COVID-19 no
Município de Diamantino/MT;
CONSIDERANDO O DECRETO FEDERAL N° 10.282, de 20 de março de 2020, que
“Regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Lei Municipal, para definir
serviços públicos e atividades essenciais”, no qual apresenta rol de quais são as
atividades consideradas essenciais, no âmbito das pessoas jurídicas de direito público
interno, federal, estadual, distrital e municipal, e referente aos entes privados e às
pessoas naturais;
CONSIDERANDO a descoberta da variante denominada B.1.1.529 ou variante
ÔMICRON e suas características fez com que a Organização Mundial da Saúde
imediatamente classificasse a nova variante como uma nova VARIANTE DE
PREOCUPAÇÃO.
DECRETA:
Art. 1° Estabelece o Toque de Recolher, ficando proibida a circulação a partir das 01
hora às 05horas, exceto para acesso as atividades essenciais.
Parágrafo único. Às restrições não se aplicam ao acesso às atividades essenciais.
Art. 2° Estabelece que os bares e restaurantes deverão manter o distanciamento de pelo
menos 2,0(dois) metros entre as mesas, devendo todas as regras sanitárias de contenção
da disseminação do Vírus COVID-19 ser mantidas.
Art. 3° Restringe a realização de shows com música ao vivo, festas com som
automotivos, e outros eventos da mesma natureza que cause aglomeração.
Art. 4° O presente Decreto tem validade de 10 dias, podendo ser prorrogado.
Art. 5°O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo a revogando
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 13 de Janeiro de 2022.
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