Página - Novo decreto impõe novas alterações no atendimento ao público
Novo decreto impõe novas alterações no atendimento ao público
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Página Novo decreto impõe novas alterações no atendimento ao público
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O município de Nobres não terá atendimento presencial na sede administrativa, onde a administração deve cumprir as restrições impostas pelas medidas definidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.
O município de Nobres segue as normas emanadas da Lei Federal n. º 13.979/2020, “que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n. º 356, de 11 de março de 2020, que vem se agravando nos últimos dias.
Há ainda a consideração ao que consta de “decisão judicial proferida no processo n. º 1000657-51.2020.8.11.0030, que tramita na VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOBRES/MT”. E, concomitantemente, está disposto no “Decreto Estadual n. º 874/2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”.
Importante destacar que “os serviços de transporte coletivo de trabalhadores deverão dispor os passageiros com intervalo de uma poltrona entre um e outro. Os veículos utilizados no transporte devem manter, sempre que possível, o ar-condicionado desligado e as janelas abertas, devendo, ainda, passar por assepsia diária”.
E quanto ao atendimento ao público, importante frisar que o conteúdo do decreto contém especificação quanto a proibição no “atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presenciais”.
Educação
O decreto coloca que “as atividades escolares da rede pública, bem como o transporte escolar, permanecem suspensos, por prazo indeterminado”. Entretanto. Permite a realização de aulas em formato remoto na rede pública.
Segundo a normatização “as atividades escolares na rede privada de ensino poderão funcionar, desde que observada às prescrições do Decreto Estadual n. º 874/2021, e eventuais alterações posteriores, atentando-se para a respectiva classificação de nível de risco do município”.
Conforme o novo decreto: “a educação infantil poderá ter aulas presenciais com número de alunos reduzido”. Ao passo que o ensino fundamental I e II deverá ter aulas híbridas em modelo rotativo. E da mesma forma, o ensino médio deverá ter aulas híbridas em modelo rotativo.
Entenda-se como híbrido em “modelo rotativo, para os fins deste Decreto, o sistema de aulas em que parte dos alunos seja submetida a ensino remoto e parte ao ensino presencial, com trocas periódicas a fim de que todos usufruam de ambas as modalidades de ensino”, conforme dispõe o decreto mencionado, de n.° 031/2.021.
No que concerne aos eventos públicos sobre procedimentos licitatórios não se aplica a proibição antes mencionada.
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