Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Novo DECRETO acerca das medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19

Novo DECRETO acerca das medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19

Efeito de Onda

Página Novo DECRETO acerca das medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19

  • 18/08/2021 às 09:11

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Que altera o §2º do Art. 4º do Decreto nº 070/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

D/E/C/R/E/T/A:

Art.1º - Fica alterado o §2º do Art. 4º do Decreto nº 070/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                 Art. 4º -  ....

 §2º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar excepcionalmente aos sábados e domingo até às 00h00m, e devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a 01 (um) membro por família, respeitando espaçamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, que será controlado pelo número de carrinhos e cestas determinados pela fiscalização.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

active
Plugin