Página - Nova Monte Verde realiza mobilização para cadastramento de famílias
Nova Monte Verde realiza mobilização para cadastramento de famílias
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Página Nova Monte Verde realiza mobilização para cadastramento de famílias
Crédito: Assessoria da Prefeitura
No dia 28 de novembro, a Prefeitura de Nova Monte Verde, por meio da Secretaria de Assistência Social, através do CRAS, realizou na Câmara Municipal a mobilização para cadastramento das famílias para o Serviço de Acolhimento "Família Acolhedora".
Na mobilização a Assistente Social e Coordenadora do Serviço de Proteção Especial, Janete Soares, explicou sobre as características e metodologias utilizadas pelo programa aos 38 participantes do encontro.
Destacando a grande aceitação das famílias novamonteverdense, a Prefeita Beatriz de Fátima Sueck Lemes, disse estar muito orgulhosa com a solidariedade demonstrada pelas pessoas interessadas, “O ideal é que não tenhamos nem uma criança afastada de sua família, mas, se isso vier a acontecer tenho certeza que teremos muitas famílias dispostas a receber esta criança de braços abertos, dando amor e carinho em um momento de dificuldade.” Ressaltou a Prefeita Bia.
O que é o Serviço Família Acolhedora?
O Serviço Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, que foram afastados da família de origem por determinação judicial, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
Quem são as crianças e adolescentes a serem acolhidos?
Crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, inclusive aqueles com deficiência, do município de Nova Monte Verde-MT, aos quais foram aplicadas medida de proteção, prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, determinada pela autoridade competente, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Quanto tempo a criança ou o adolescente poderá permanecer com a família acolhedora?
Acolhimento poderá ser emergencial (fim de semana); de curto prazo (até 30 dias); de médio prazo (até 6 meses); de Longo prazo (até 02 anos).
Pré-Requisitos para ser Família Acolhedora: Qualquer pessoa ou família, previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, por tempo determinado, sem intenção de realizar adoção.
Inscrições: a partir do dia 02 de dezembro de 2019 na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (em frente ao PSF João Hunka Neto) Rua Manoel Rodrigues de Souza das 7h00 às 11h00 de segunda a sexta feira. Telefone: (66) 3597 1616.
Documentos exigidos?
- Documento de Identificação com foto, de todos os membros da família;
- Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os membros da família;
- Comprovante de Residência;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da Família, que sejam maiores de idade;
- Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família;
- Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);
- Atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis;
- Os responsáveis tem que ser maiores de 18 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
- Obter a concordância de todos os membros da família;
- Residir no mínimo há 1 ano no município;
- Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;
- Parecer Psicossocial favorável, expedido pela equipe multidisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
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