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Página - Nobres: governo edita novo decreto e divulga posição do Comitê

Nobres: governo edita novo decreto e divulga posição do Comitê

Efeito de Onda

Página Nobres: governo edita novo decreto e divulga posição do Comitê

  • 30/03/2020 às 12:12

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O estabelecimento de um comitê ampliado, com mais número de pessoas para a tomada de decisão com relação à pandemia a partir do Coronvírus (Covid-19), teve a reunião realizada no dia 27 de março de 2020. Na oportunidade, em decisão conjunta, os representantes do Comitê de Combate ao Coronavírus apresentaram as definições que estão apresentadas a partir da edição de um novo decreto (Decreto n. 034/2.020), com derrogação ou alteração ao decreto anterior (033/2.020).

As medidas definidas pelo Comitê de Enfrentamento, dentre elas, há o pronunciamento do prefeito Leocir Hanel, que preside o comitê, esclarecendo alguns pontos e ao mesmo tempo fazendo as recomendações necessárias.

A reunião do Comitê de Enfrentamento ao Corona Vírus, antes das medidas a serem discutidas e tomadas as decisões colegiadas, só interessaria aos membros do comitê, do contrário, não seria uma junta ou comissão criada para as finalidades explicitadas.

Após a definição do colegiado, o presidente do Comitê, sempre embasado na Lei Federal n. º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, apresentou um novo decreto, onde flexibiliza em relação a algumas atividades comerciais, com os cuidados necessários que o cenário requer.

Contudo, segue o denominado “toque de recolher” no horário compreendido entre 21:00 horas às 05:00 horas (dia subseqüente), “salvo em situações excepcionais e inadiáveis ou para deslocamento ao trabalho, por prazo indeterminado”, conforme contexto do decreto.

A proibição, conforme o decreto “não se aplica às pessoas que estejam realizando entregas ou desenvolvendo atividades de segurança e monitoramento, desde que devidamente identificadas”.

Ainda, segundo a edição do novo decreto: “nos velórios é vedada a aglomeração de visitantes em áreas internas ou externas, bem como o fornecimento de lanches ou bebidas, devendo, ainda, ser restringido o público em, no máximo, 10 (dez) pessoas no interior do imóvel, por prazo indeterminado”.

A determinação que compreende estados e município é a mesma para Nobres e especifica que “Nos velórios é vedada a aglomeração de visitantes em áreas internas ou externas, bem como o fornecimento de lanches ou bebidas, devendo, ainda, ser restringido o público em, no máximo, 10 (dez) pessoas no interior do imóvel, por prazo indeterminado”.

Através do novo decreto, deverá se estabelecer uma nova barreira sanitária, agora, para a Bom Jardim.

As medidas de flexibilização econômica veda, entretanto, o funcionamento de “bares, boates, casas noturnas, shows artísticos e congêneres; celebração ou evento, público ou privado, em que haja aglomeração de pessoas; academias; missas, cultos e celebrações religiosas; ginásios esportivos e campos de futebol; hotéis, pousadas, agências de turismo e atrativos turísticos; feiras”.

As alterações significativas compreendem “o funcionamento das atividades de comércio e de prestação de serviços está condicionado ao cumprimento das ações e restrições seguintes: o acesso de pessoas aos respectivos estabelecimentos será limitado pelo número de caixas de atendimento ao cliente, devendo ser contabilizado 4 (quatro) pessoas por caixa; observada a regra do inciso anterior, em qualquer caso, o número de pessoas no interior do estabelecimento não poderá ser superior a 30 (trinta); em caso de formação de filas externas, deverá ser adotado sistema de organização com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas; os respectivos estabelecimentos deverão disponibilizar aos consumidores produto para higienização das mãos; deverão ser intensificadas ações de limpeza e assepsia dos ambientes”.

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